A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (22) que sejam retiradas do ar inserções da coligação de
Vicentinho Alves (PR) que fazem referência a duas reportagens publicadas no portal
Uol e na revista
Isto É, que citam negativamente o candidato Mauro Carlesse (PHS) e o acusam de ocultar patrimônio em processo de divórcio.
A decisão da desembargadora
Etelvina Maria Sampaio Felipe determina também a busca e apreensão de documentos em uma gráfica da Capital que comprovam a divulgação de material apócrifo contra o governador interino nesta reta final da eleição suplementar. Segundo a Coligação de Carlesse, milhares de panfletos estariam sendo impressos com conteúdo difamatório e ofensivo, de cunho eleitoreiro, contra a honra do candidato. A decisão afirma que a apreensão dos documentos "
interessa à instrução do processo porque pode comprovar a veiculação de propaganda irregular apta a desequilibrar o pleito". Diante disso, a Polícia Federal deverá buscar e apreender – em no máximo 24 horas – os folhetos apócrifos ou propagandas sem a identificação do responsável (CPF ou CNPJ), de quem contratou e a respectiva tiragem. Caso a propaganda esteja devidamente identificada, a desembargadora afirmou que não deverá ser apreendida. A reportagem apurou que a Polícia Federal já esteve na gráfica, mas não encontrou nenhum material apócrifo. Em relação às inserções que citam as reportagens, a Justiça determinou que sejam suspensas, tanto no rádio quanto na televisão, sob pena de multa de R$ 20 mil por inserção na televisão e R$ 5 mil em rádio.
"Penso que não podemos permitir que se gaste dinheiro público para propaganda eleitoral que se resuma a ataques de baixo nível", diz a decisão da desembargadora, ao criticar o fato de que a coligação de Vicentinho
"usou novamente o tempo integral da inserção na busca de tão somente impor uma propaganda negativa [contra Carlesse]
, sem qualquer menção às propostas". Veja aqui a decisão.
Veja mais... http://afnoticias.com.br/pf-nao-encontra-material-apocrifo-em-grafica-e-vicentinho-acusa-carlesse-de-fazer-denuncia-falsa/