Aumento ilegal

Tribunal de Justiça suspende aumento salarial de prefeita, vice e secretários em cidade do norte do Estado

Por Redação AF
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24/08/2017 17h06 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou a suspensão do aumento de salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários do município de Santa Terezinha do Tocantins, no norte do Estado, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Os desembargadores levaram em conta o fato de que o aumento salarial foi aprovado sem estudo de impacto econômico. O juiz de 1º grau não havia acatado o pedido de suspensão do aumento, mas o MPE recorreu e conseguiu decisão favorável no TJ-TO. Além da falta de estudos de impactos orçamentários, que resultou em aumento de despesa com pessoal, concedido 180 dias anteriores ao final do mandato da legislatura e do mandato do titular do Executivo, o que contraria o expresso no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE sustentou que houve irregularidade também no fato de que o aumento foi concedido por meio de resolução da Câmara de Vereadores, quando só poderia ter sido instituído por meio de lei. O caso foi levado à Justiça pela Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, da Comarca de Tocantinópolis. A Promotora de Justiça alegou também que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. “A aprovação do projeto deu-se após as eleições, quando já era de conhecimento dos vereadores o nome da futura prefeita e do vice-prefeito”, considerou Cynthia Assis. Pelo projeto de resolução aprovado em outubro de 2016, o subsídio da prefeita saltaria de R$ 8 mil para R$ 10 mil; o do vice-prefeito, de R$ 4 mil para R$ 5 mil; e o dos secretários, de R$ 2.350,00 para R$ 3 mil. Ao acatar o Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo MPE, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 01/2016 da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, bem como a suspensão do aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil, valor a ser imputado individualmente a cada infrator, em caso de descumprimento.

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