Fim do mandato

TSE publica decisão e Marcelo Miranda deixará cargo de governador do Tocantins em definitivo

Por Redação AF
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18/04/2018 18h34 - Atualizado há 5 anos
O acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico no fim da tarde desta quarta-feira (18). O recurso foi julgado na sessão da noite dessa terça (17). Agora, Miranda e a vice-governadora Claudia Lelis deixarão o Palácio Araguaia imediatamente. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse será notificado em seguida pelo TRE-TO para assumir interinamente o Governo do Estado, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (19). Com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral também dará prosseguimento aos preparativos para a realização de uma nova eleição para os cargos de governador e vice. Liminar do STF No último dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia determinado, em decisão liminar, o retorno de Marcelo Miranda e de sua vice aos cargos até a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no TSE. Diante da decisão, o TRE-TO paralisou as ações administrativas e logísticas voltadas para a realização da nova eleição para o governo estadual, inicialmente marcada para 3 de junho. Ao negar os embargos de Marcelo Miranda na sessão desta terça, o relator dos embargos e presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que o voto examinou "toda a matéria controvertida" e concluiu pela cassação dos mandatos. Marcelo e Cláudia Lélis foram acusados de caixa 2 por utilizar R$ 1,5 milhão na campanha eleitoral de 2014, na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores. O MPE sustentou que tais recursos foram movimentados por contas de laranjas – uma delas de um estagiário –, com diversas quantias sacadas em espécie na boca do caixa. No julgamento de ontem, os ministros do TSE acolheram parcialmente os embargos apresentados por Cláudia Lélis, apenas para corrigir erro material na decisão de março, para consignar ser ela filiada ao PV, e não ao PMDB. Confira a publicação - Diário-da-Justiça-TSE-78_2018
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