De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de constar publicidade informando sobre a aceitação dos cartões corporativos, no 16 de maio os proprietários do Auto Posto Arapoema afixaram cartolina nas bombas de abastecimento informando que os pagamentos só poderiam ser realizados "à vista ou cartão débito". O abastecimento com cartões corporativos já estava suspenso desde o dia 07 de maio, o que caracteriza a publicidade dúbia e enganosa em desfavor do consumidor.
Diante do quadro, Poder Judiciário determinou aos empresários que aceitem o recebimento de abastecimentos feitos mediante cartões corporativos dos entes públicos, na forma que já vinha ocorrendo, sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00, por abastecimento recusado, além de caracterização de crime de desobediência.