TRE negou

Vicentinho tenta censurar notícia que põe Marcelo Miranda como seu apoiador; TRE nega

Por Redação AF
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08/06/2018 12h13 - Atualizado há 5 anos
A coligação do senador Vicentinho Alves (PR) tentou novamente censurar na imprensa matéria que coloca o governador cassado Marcelo Miranda (MDB) como seu apoiador da campanha ao governo do Tocantins no 2º turno. Nesta quinta-feira (7), a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma representação da coligação de Vicentinho contra o site Claudemir Brito. A coligação questiona duas matérias veiculadas pelo site: uma acusando o candidato de promover suposto calote em agência de publicidade que fez a sua campanha em primeiro turno; outra afirmando que Marcelo Miranda deve finalmente subir no palanque de Vicentinho com a possível vinda do presidente Michel Temer. Quanto à primeira matéria, a desembargadora mandou retirar do ar por entender que a crítica "descambou para o insulto pessoal". Já quanto à matéria que cita suposto apoio de Marcelo Miranda a Vicentinho, a juíza disse que "não viu gravidade em tal de afirmação" e negou o pedido de censura. Confira aqui a decisão do TRE. OUTRO CASO No final de maio, o juiz auxiliar Márcio Gonçalves Ferreira também negou pedido liminar de Vicentinho para suspender propaganda da coligação 'Reconstruindo o Tocantins' que ligava sua imagem a do ex-governador Marcelo Miranda. A propaganda de Kátia Abreu questionada por Vicentinho mostrava uma imagem dele ao lado da deputada federal Dulce Miranda (MDB), esposa do ex-governador; e de Marcelo Lélis (PV), marido de Cláudia, vice também cassada pelo TSE. "Cuidado! Eles que governaram com Marcelo Miranda estão caladinhos querendo governar com Vicentinho. E aí, você vai cair nessa?", dizia um narrador sobre a imagem. Na época, a coligação de Vicentinho argumentou que a propaganda feria dispositivos do Código Eleitoral e de Resolução do TSE por ter o "único propósito" de "degradar, denegrir e ridicularizar". O juiz discordou. "No presente caso, a representada [Kátia Abreu] usa, tão somente, uma imagem real, e fez comentários sobre quem são as pessoas que apoiam o candidato", disse o magistrado na decisão.

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