Alfinetadas em Amastha

Wanderlei diz que Amastha quer bagunçar a eleição: 'é o Marcelo Miranda de 2010'

Por Redação AF
Comentários (0)

27/05/2018 10h10 - Atualizado há 5 anos
O candidato a vice-governador Wanderlei Barbosa, da coligação 'Governo de Atitude', relembrou que o único registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral é o de Carlos Amastha (PSB). "O Amastha sempre soube que é inelegível e mesmo assim entrou para bagunçar a eleição. Ele nunca pensou no Estado", afirmou Wanderlei Barbosa. No último dia 15, o TRE do Tocantins negou por cinco votos a dois, o registro de candidatura de Carlos Amastha por não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito de Palmas no prazo de seis meses antes do pleito. Segundo Wanderlei, mesmo com o registro negado, Amastha seguiu percorrendo o Estado e utilizando tempo de TV para "desinformar a população e tumultuar o processo eleitoral". "O Tocantins precisa de um Governo que dê estabilidade e segurança jurídica. A candidatura do Amastha é o contrário de tudo isso. Ele está cassado pelo TRE e já tem parecer Ministério Público no TSE para manter essa cassação. O Amastha 2018 é o Marcelo Miranda de 2010", afirmou Wanderlei. Nas eleições de 2010, Miranda venceu a eleição ao Senado Federal, mas não assumiu por estar inelegível. A vaga ficou com o atual senador-candidato Vicentinho Alves (PR). Barbosa ressaltou que, para tumultuar ainda mais a eleição e causar mais instabilidade ao Estado, Carlos Amastha determinou à sua equipe que criasse um factoide sobre o registro de sua candidatura. "Até criar uma tese absurda eles criaram. Isso porque o Amastha sabe que sua exclusão da eleição será confirmada no TSE e quer bagunçar ainda mais a situação do Estado. Ele não tem compromisso nenhum com o Tocantins. Mas nossa população não vai cair em mais essa armação", destacou Wanderlei. Sobre sua candidatura, Wanderlei afirmou estar tranquilo que terá seu registro confirmado no TSE. "Já fomos aprovados por unanimidade no TRE e confio que passaremos também no TSE. Esse recurso do Amastha contra minha candidatura era só pra criar esse factoide que ele está distribuindo. Mudei de partido dentro da janela permitida para deputados e nunca fui gestor de recursos públicos. Então estou muito tranquilo que vamos seguir em frente e vamos vencer as eleições", finalizou. NOTA DA REDAÇÃO A Lei Eleitoral permite que o candidato com registro sub judice promova atos de campanha e propaganda eleitoral enquanto aguarda uma resposta definitiva da Justiça Eleitoral a respeito da regularidade da sua candidatura. O dispositivo legal que estabelece essa autorização é o artigo 16-A da Lei n.º 9.504/97 Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.