Eleitores respondem processos criminais por transferências ilegais

Por Redação AF
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11/04/2013 14h43 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ofereceu den&uacute;ncias ao juiz da 13&ordf; Zona Eleitoral do Tocantins, na &uacute;ltima semana, em face de v&aacute;rias pessoas que declararam endere&ccedil;os fict&iacute;cios &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral, forjando v&iacute;nculo domiciliar com o munic&iacute;pio de Chapada de Areia, localizado na regi&atilde;o Centro-Oeste, a 89 quil&ocirc;metros de Palmas.<br /> <br /> Ainda segundo o MPE, a pr&aacute;tica fere o artigo 350 do C&oacute;digo Eleitoral e sujeita seus autores a pena privativa de liberdade de reclus&atilde;o, al&eacute;m de multa. Segundo o Promotor Eleitoral Rodrigo Alves Barcellos, a manobra visava desequilibrar o resultado das elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2012 naquela localidade.<br /> <br /> A inten&ccedil;&atilde;o dos denunciados, por&eacute;m, foi frustrada, visto que inspe&ccedil;&otilde;es realizadas in loco detectaram a ilegalidade e resultaram no cancelamento dos t&iacute;tulos, al&eacute;m das den&uacute;ncias criminais agora apresentadas.</span></div>
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