Justiça afasta prefeito de Santa Fé; vereador mais velho assumirá comando do município

Por Redação AF
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12/09/2013 16h28 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Atendendo pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), o Juiz &Aacute;lvaro Nascimento Cunha, da 3&ordf; Vara C&iacute;vel de Aragua&iacute;na, decidiu liminarmente, nesta quinta-feira, 12, pelo afastamento do prefeito de Santa F&eacute; do Araguaia, Fleuri Jos&eacute; Lopes.<br /> <br /> O gestor &eacute; acusado da pr&aacute;tica de diversos atos de improbidade. Com o afastamento, o Judici&aacute;rio espera resguardar a instru&ccedil;&atilde;o processual, impedindo que o gestor esconda ou inutilize provas referentes aos autos.<br /> <br /> <u><strong>Vice e presidente da C&acirc;mara n&atilde;o assumem</strong></u><br /> <br /> Pelo mesmo motivo, o magistrado considerou que o vice-prefeito e o presidente da C&acirc;mara Municipal [este por ser irm&atilde;o do prefeito] n&atilde;o teriam a independ&ecirc;ncia necess&aacute;ria para assumir a gest&atilde;o do munic&iacute;pio.<br /> <br /> Neste caso, o juiz determinou que a chefia do Executivo passe a ser exercida pelo mais velho dos vereadores entre um grupo que impetrou recente mandato de seguran&ccedil;a contra Fleuri Jos&eacute; Lopes, alegando que o prefeito estaria barrando a instala&ccedil;&atilde;o de uma Comiss&atilde;o Especial de Inqu&eacute;rito (CEI) para investigar seus poss&iacute;veis atos de improbidade.<br /> <br /> O vereador mais velho do grupo &eacute; Valto Costa (PMDB). Os demais s&atilde;o&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Rog&eacute;rio Gaguim (PT), Z&eacute; Cara Seca (PP), Z&eacute; Vieira (PSD), Irm&atilde;o Am&eacute;rico (PSD) e Silas (PPS).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis da esposa</strong></u><br /> <br /> Ao analisar as provas apresentadas em uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas, o Juiz considerou como mais graves os ind&iacute;cios de que dois im&oacute;veis de propriedade da primeira-dama, Suely Pereira Brasil, teriam sido alugados ao munic&iacute;pio.<br /> <br /> Para que apresentassem regularidade, as loca&ccedil;&otilde;es teriam sido feitas em nome de um &ldquo;laranja&rdquo;, &ldquo;uma pessoa muito simples, sem condi&ccedil;&otilde;es de adquirir im&oacute;vel de maior envergadura numa cidade pobre&rdquo;, segundo cita a decis&atilde;o do magistrado. Al&eacute;m de pertencerem &agrave; primeira-dama, os im&oacute;veis n&atilde;o teriam passado pela devida avalia&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria.<br /> <br /> <u><strong>Compra de alimentos superfaturados em empresa da irm&atilde;</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o prefeito &eacute; acusado, ainda, de comprar alimentos superfaturados em uma empresa de sua irm&atilde;, Vera L&uacute;cia Pereira Lopes; de pagar por servi&ccedil;os de manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos de inform&aacute;tica em uma empresa fantasma, nunca realizados; e de adquirir materiais, nunca entregues, para ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Neste &uacute;ltimo caso, um servidor p&uacute;blico relatou ter sido coagido a declarar que havia recebido o material. A soma das irregularidades teria causado preju&iacute;zo de R$ 375.305,00 ao er&aacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Outra a&ccedil;&atilde;o contra o prefeito</strong></u><br /> <br /> Em sua decis&atilde;o, o Juiz &Aacute;lvaro Nascimento Cunha ainda relembra que tramita na Comarca de Aragua&iacute;na uma segunda A&ccedil;&atilde;o, impetrada pelo MPE, contra o prefeito de Santa F&eacute; do Araguaia, pelo uso indevido de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora. Tal maquin&aacute;rio estava sendo utilizado em propriedades privadas de fazendeiros da regi&atilde;o, quando deveria ser empregado na conserva&ccedil;&atilde;o de estradas vicinais e na promo&ccedil;&atilde;o da agricultura familiar.</span></div>
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