Vigilantes cobram adicional de periculosidade; Prefeitura diz que está realizando estudo e tem até 6 meses para concluir

Por Redação AF
Comentários (0)

16/09/2013 11h55 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Sem receberem o adicional de periculosidade desde o in&iacute;cio do ano, os vigilantes da Prefeitura de Aragua&iacute;na cobram agilidade no retorno do pagamento e argumentam que a Lei n&ordm; 12.740/2012, que redefine os crit&eacute;rios para caracteriza&ccedil;&atilde;o das atividades perigosas, garante o benef&iacute;cio.<br /> <br /> Conforme a Lei, em seu artigo 193 da CLT, s&atilde;o consideradas atividades ou opera&ccedil;&otilde;es perigosas, na forma da regulamenta&ccedil;&atilde;o aprovada pelo Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou m&eacute;todos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposi&ccedil;&atilde;o permanente do trabalhador a: II - <em>roubos ou outras esp&eacute;cies de viol&ecirc;ncia f&iacute;sica nas atividades profissionais de seguran&ccedil;a pessoal ou patrimonial.</em><br /> <br /> Segundo os servidores, mesmo a Lei de 2012 garantindo o benef&iacute;cio, ainda no in&iacute;cio do ano o prefeito Ronaldo Dimas (PR) suspendeu o pagamento de todos os adicionais, incluindo insalubridade, penosidade e periculosidade.<br /> <br /> <u><strong>Entendimento contr&aacute;rio da Prefeitura</strong></u><br /> <br /> Conforme a Prefeitura de Aragua&iacute;na, a presente Lei n&atilde;o se aplica aos vigilantes que s&atilde;o servidores p&uacute;blicos, visto que, mesmo aqueles que s&atilde;o contratados por tempo determinado, est&atilde;o submetidos ao Estatuto do Servidor (Regime Jur&iacute;dico &Uacute;nico dos Servidores Municipais).&nbsp;A Prefeitura informou tamb&eacute;m que atualmente n&atilde;o h&aacute; nenhum Vigilante em contrato tempor&aacute;rio, mas apenas Porteiros.<br /> <br /> Em virtude do regime jur&iacute;dico, segundo a Prefeitura, n&atilde;o h&aacute; amparo legal para o pagamento do adicional de periculosidade, conforme pareceres n&ordm; 311 e 312 da Procuradoria do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> Segundo as informa&ccedil;&otilde;es, o Munic&iacute;pio est&aacute; realizando um estudo junto aos quase 4.500 servidores para verificar quem tem direito ou n&atilde;o aos adicionais, e tem at&eacute; seis meses para apresentar o resultado do estudo junto ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal do Trabalho, que est&aacute; ciente da situa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A Prefeitura argumenta ainda que a lei municipal anterior foi revogada em janeiro deste ano devido den&uacute;ncias de fraudes no repasse do benef&iacute;cio, pois em alguns casos, servidores que n&atilde;o corriam risco em seus trabalhos recebiam o benef&iacute;cio.<br /> <br /> Os agentes de endemias receberam a insalubridade este m&ecirc;s como b&ocirc;nus e n&atilde;o como benef&iacute;cio, visto que o estudo ainda n&atilde;o foi conclu&iacute;do, informou a Prefeitura.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.