<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A base aliada ao prefeito Ronaldo Dimas aprovou em 2ª votação, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013 que atualiza a planta de valores (base de cálculo) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Araguaína.<br /> <br /> A aprovação da matéria se deu por maioria absoluta, 13 votos contra os três da bancada de oposição composta pelos vereadores Silvinia do Sintet (PT), Soldado Alcivan (PP) e Cosmo Jamaica (PP).<br /> <br /> O projeto já havia sido aprovado também por maioria em 1ª votação com 12 emendas. Desta vez, foram apresentadas mais 5 emendas, sendo que uma foi retirada pelo autor, vereador Batista Capixaba.<br /> <br /> <u><strong>Emendas Apresentadas</strong></u><br /> <br /> <u>Emenda 013</u> – Vereador Batista Capixaba – foi retirada.<br /> <br /> <u>Emenda 014</u> – Vereador Ferreirinha - aprovada por maioria absoluta.<br /> <br /> A emenda aditiva o art. 20º, parágrafo 2º, Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais de propriedade de pessoas portadoras de necessidades especiais, físicas ou mentais, os que:<br /> <br /> I- Possua somente um imóvel no município<br /> II- Residir com sua família no local<br /> III- Rendimento familiar não superior a dois salários mínimos<br /> IV- Que o proprietário receba benefícios do INSS por um período superior a 11 meses<br /> V- Comprovação da deficiência através de laudo médico<br /> <br /> <u>Emenda 015</u> - Vereador Ferreirinha - aprovada por maioria absoluta.<br /> <br /> A emenda modificativa, art. 32º.<br /> <br /> As empresas desenvolvedoras de softwares, programas ou sistemas de informatização, bem como os que prestam serviços de telemarketing e as que comercializam produtos ou mercadorias exclusivamente via internet serão isentas do pagamento de IPTU pelo prazo de 10 anos desde que possuam 5 ou mais funcionários trabalhando no imóvel beneficiado.<br /> <br /> <u>Emenda 016</u>- Vereador Ferreirinha - aprovada por maioria absoluta.<br /> <br /> A Emenda modifica o art. 20, III – do contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a 2 salários mínimos ou renda igual ou inferior a 0,5 salário mínimo por membro .<br /> <br /> Modifica o Parágrafo 1°, São condições para as isenções previstas neste artigo:<br /> <br /> III – que a área construída não exceda a 70 metros quadrados.<br /> IV – para contribuintes enquadrados nos incisos I e II do caput, que seus rendimentos ou proventos mensais não ultrapassem 2 salários mínimos.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;"><u>Emenda 017</u> – Bancada Governista - aprovada por maioria absoluta.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A emenda Aditiva ao art. 33, parag. 3° A comissão a que se refere o caput desse artigo será composto por no mínimo 11 membros representantes do poder publico e entidade de classe, sendo que obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo deve dispor vagas para as entidades: CCABA, ACIARA, CRECI, CREA e Câmara de Vereadores, podendo a critério do Poder Executivo nomear membros de outras entidades.<br /> <br /> <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-2933-sob-duras-criticas-da-oposicao-base-do-prefeito-aprova-pl-que-reajusta-valores-do-iptu-em-araguaina.html" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>Confira as outras emendas apresentadas na 1ª votação</strong></u></span></a></span></div>