Deputado Osires Damaso prestigia posse da nova prefeita de Santa Fé do Araguaia

Por Redação AF
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18/09/2013 13h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na tarde dessa ter&ccedil;a-feira, dia 17, o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso (DEM) prestigiou a posse da nova prefeita de Santa F&eacute; do Araguaia, Elsir Soares Ferreira tamb&eacute;m do Partido Democratas. O evento aconteceu na C&acirc;mara Municipal.<br /> <br /> Atualmente, o DEM conta com seis prefeituras no Tocantins, s&atilde;o elas: Augustin&oacute;polis, Barrol&acirc;ndia, Caseara, Filad&eacute;lfia, Lagoa da Confus&atilde;o e Santa F&eacute; do Araguaia.<br /> <br /> O juiz &Aacute;lvaro Nascimento Cunha, da 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Aragua&iacute;na, acatou as alega&ccedil;&otilde;es em Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o interposto pela vice-prefeita de Santa F&eacute; do Araguaia, Elsir Soares Ferreira (DEM), e reconheceu seu direito de assumir a chefia do Executivo enquanto o prefeito Fleuri Jos&eacute; Lopes estiver afastado.<br /> <br /> Para Damaso &ldquo;&eacute; uma grande satisfa&ccedil;&atilde;o contar com mais uma gest&atilde;o municipal do Partido Democratas&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Entenda o Caso</strong></u><br /> <br /> No &uacute;ltimo dia 12, atendendo pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), o magistrado decidiu, liminarmente, pelo afastamento do prefeito. O gestor &eacute; acusado da pr&aacute;tica de diversos atos de improbidade.<br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o, com o afastamento, o Judici&aacute;rio espera resguardar a instru&ccedil;&atilde;o processual, impedindo que o gestor esconda ou inutilize provas referentes aos autos. Pelo mesmo motivo, o juiz havia considerado que a vice-prefeita e o presidente da C&acirc;mara Municipal [este por ser irm&atilde;o do prefeito] n&atilde;o teriam a independ&ecirc;ncia necess&aacute;ria para assumir a gest&atilde;o do munic&iacute;pio.<br /> <br /> Neste caso, o magistrado determinou que a chefia do Executivo passasse a ser exercida pelo mais velho dos vereadores do grupo que havia impetrado Mandado de Seguran&ccedil;a para garantir a instaura&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o Especial de Inqu&eacute;rito (CEI), no caso, Valto Costa (PMDB). O parlamentar assumiu o cargo no &uacute;ltimo s&aacute;bado (14) e agora ir&aacute; repassar &agrave; vice-prefeita.<br /> <br /> <strong><u>Alega&ccedil;&otilde;es</u></strong><br /> <br /> Nos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o, a vice-prefeita alegou contradi&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; determina&ccedil;&atilde;o de que o cargo fosse ocupado pelo vereador mais velho, excluindo da ordem legal de substitui&ccedil;&atilde;o a vice-prefeita e o presidente da C&acirc;mara de Vereadores.<br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico concedeu parecer favor&aacute;vel. O magistrado entendeu que a vice-prefeita tem raz&atilde;o, pois no caso de afastamento do prefeito compete ao vice-prefeito substitu&iacute;-lo e sucede-lo.<br /> <br /> Conforme o juiz, no caso em quest&atilde;o a vice-prefeita n&atilde;o possui qualquer impedimento para assumir o cargo de prefeito, seguindo, portanto, a ordem natural de sucess&atilde;o. &ldquo;Ademais o fato de a Senhora Elsir ter ingressado no presente processo denota-se seriedade com o cargo o qual foi investida&rdquo;, reconheceu &Aacute;lvaro Nascimento Cunha.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP), o Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas denunciou que h&aacute; ind&iacute;cios de que dois im&oacute;veis de propriedade da primeira-dama e secret&aacute;ria de A&ccedil;&atilde;o Social, Suely Pereira Brasil, teriam sido alugados ao munic&iacute;pio.<br /> <br /> Para que apresentasse regularidade, as loca&ccedil;&otilde;es teriam sido feitas em nome de um &ldquo;laranja&rdquo;, &ldquo;uma pessoa muito simples, sem condi&ccedil;&otilde;es de adquirir im&oacute;vel de maior envergadura numa cidade pobre&rdquo;, segundo cita a decis&atilde;o do magistrado. Al&eacute;m de pertencerem &agrave; primeira-dama, os im&oacute;veis n&atilde;o teriam passado pela devida avalia&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o prefeito &eacute; acusado, ainda, de comprar alimentos superfaturados em uma empresa de sua irm&atilde;, Vera L&uacute;cia Pereira Lopes; de pagar por servi&ccedil;os de manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos de inform&aacute;tica em uma empresa fantasma, nunca realizados; e de adquirir materiais, nunca entregues, para ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Neste &uacute;ltimo caso, um servidor p&uacute;blico relatou ter sido coagido a declarar que havia recebido o material. A soma das irregularidades teria causado preju&iacute;zo de R$ 375.305,00 ao er&aacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Outra a&ccedil;&atilde;o contra o prefeito</strong></u><br /> <br /> Tramita na Comarca de Aragua&iacute;na uma segunda A&ccedil;&atilde;o, impetrada pelo MPE, contra o prefeito de Santa F&eacute; do Araguaia, pelo uso indevido de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora. Tal maquin&aacute;rio estava sendo utilizado em propriedades privadas de fazendeiros da regi&atilde;o, quando deveria ser empregado na conserva&ccedil;&atilde;o de estradas vicinais e na promo&ccedil;&atilde;o da agricultura familiar. (Por Umbelina Costa e&nbsp; AF Not&iacute;cias)</span></div>
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