Friboitins tem 90 dias para adequar atividades e evitar mau cheiro

Por Redação AF
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26/11/2013 09h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Na quarta-feira, 20, o Juiz Substituto da 1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Aragua&iacute;na, Carlos Roberto de Sousa Dutra deferiu, quase na totalidade, os pedidos liminares feitos pelo Promotor de Justi&ccedil;a Rodrigo Grisi Nunes n</span><span style="font-size:14px;">a A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica Ambiental (ACPA) ajuizada em face da empresa Friboitins Derivados de Carne Ltda.<br /> <br /> A referida empresa utiliza as depend&ecirc;ncias do Frigor&iacute;fico Assocarne e vem provocando graves danos ambientais e &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica do Setor Barra da Grota. Inclusive, os maradores da regi&atilde;o j&aacute; realizaram v&aacute;rios protestos at&eacute; com a interdi&ccedil;&atilde;o da rodovia TO-222.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Decis&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Na decis&atilde;o, o juiz Carlos Dutra julga suficientes as alega&ccedil;&otilde;es iniciais da Promotoria, embasadas em relat&oacute;rios e laudos do Centro de Apoio &agrave;s Promotorias de Justi&ccedil;a do Meio Ambiente (Caoma) e de &oacute;rg&atilde;os oficiais como a Companhia Independente de Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Ambiental (Cipra) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A liminar visa evitar que a atividade realizada pela empresa continue provocando danos ao meio ambiente e &agrave; sa&uacute;de da comunidade circunvizinha.<br /> <br /> O juiz concede um prazo de 90 dias para que a Friboitins adeque suas atividades ao Regulamento T&eacute;cnico de Inspe&ccedil;&atilde;o Higi&ecirc;nico-Sanit&aacute;ria e Tecnol&oacute;gica e do Processamento de Res&iacute;duos Animais, aprovado pelo Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento (Mapa).<br /> <br /> <u><strong>Multa</strong></u><br /> <br /> Num prazo de 5 dias, ap&oacute;s a devida intima&ccedil;&atilde;o, a empresa acionada dever&aacute;, sob pena de pagamento de multa di&aacute;ria de R$ 10 mil para cada situa&ccedil;&atilde;o de desobedi&ecirc;ncia, efetuar o transporte e recebimento da mat&eacute;ria-prima em carros frigor&iacute;ficos fechados, a fim de impedir vazamentos e a exala&ccedil;&atilde;o de odores no seu recebimento e processamento, limitando a recep&ccedil;&atilde;o de mat&eacute;rias-primas conforme a capacidade de processamento da empresa, preservando a qualidade da mercadoria e evitando o contato com insetos vetores e animais oportunistas.</span><br /> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Por fim, o magistrado determinou que o Mapa e o Naturatins sejam tamb&eacute;m notificados a procederem &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Fribotins quanto ao cumprimento das determina&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/assocarne(2).jpg" style="width: 600px; height: 244px;" /><br /> (Situa&ccedil;&atilde;o do Frigor&iacute;fico Assocarne, em Aragua&iacute;na)</span></div>
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