Superior Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleury

Por Redação AF
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26/11/2013 16h07 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), em Bras&iacute;lia, negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo prefeito de Santa F&eacute; do Araguaia, Jos&eacute; Fleury Lopes, e manteve&nbsp; seu afastamento. O agravo foi julgado no &uacute;ltimo dia 20 de novembro.<br /> <br /> O gestor foi afastado do cargo no dia 12 de setembro ap&oacute;s A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) ajuizada pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6&ordf; Promotoria do Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Fleury &eacute; acusado de, em menos de 6 meses de gest&atilde;o, ter praticado diversos atos de improbidade como alugar, em nome do munic&iacute;pio, dois im&oacute;veis de propriedade de sua esposa, superfaturar compras, pagar por servi&ccedil;os n&atilde;o prestados e aquisi&ccedil;&atilde;o de materiais n&atilde;o entregues.&nbsp; A soma das irregularidades teria causado preju&iacute;zo de R$ 375.305,00 ao er&aacute;rio.<br /> <br /> O prefeito j&aacute; havia recorrido da decis&atilde;o de 1&ordf; inst&acirc;ncia, mas o Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, no dia 25 de outubro, manteve tanto o afastamento quanto o bloqueio de bens no valor dos preju&iacute;zos apurados pelo MPE.<br /> <br /> De acordo com o promotor Alzemiro Freitas, durante todo o curso do processo, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico buscou esclarecer e municiar os autos com novos elementos das irregularidades que aconteceram no munic&iacute;pio de Santa F&eacute; do Araguaia.<br /> <br /> <u><strong>Loca&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis da esposa</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) o promotor denunciou que dois im&oacute;veis de propriedade da primeira-dama, Suely Pereira Brasil, teriam sido alugados ao munic&iacute;pio e para que apresentassem regularidade, as loca&ccedil;&otilde;es teriam sido feitas em nome de um &ldquo;laranja&rdquo;, &ldquo;uma pessoa muito simples, sem condi&ccedil;&otilde;es de adquirir im&oacute;vel de maior envergadura numa cidade pobre&rdquo;, segundo cita a decis&atilde;o do magistrado. Al&eacute;m de pertencerem &agrave; primeira-dama, os im&oacute;veis n&atilde;o teriam passado pela devida avalia&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria.<br /> <br /> <u><strong>Compra de alimentos superfaturados em empresa da irm&atilde;</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o prefeito foi acusado de comprar alimentos superfaturados em uma empresa de sua irm&atilde;, Vera L&uacute;cia Pereira Lopes; de pagar por servi&ccedil;os de manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos de inform&aacute;tica em uma empresa fantasma, nunca realizados; e de adquirir materiais, nunca entregues, para ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Neste &uacute;ltimo caso, um servidor p&uacute;blico relatou ter sido coagido a declarar que havia recebido o material.<br /> <br /> <strong><u>Outra a&ccedil;&atilde;o contra o prefeito</u></strong><br /> <br /> Tramita na Comarca de Aragua&iacute;na uma segunda A&ccedil;&atilde;o contra Fleury Jos&eacute; Lopes, impetrada pelo MPE, pelo uso indevido de uma retroescavadeira e de uma motoniveladora. Tal maquin&aacute;rio estava sendo utilizado em propriedades privadas de fazendeiros da regi&atilde;o, quando deveria ser empregado na conserva&ccedil;&atilde;o de estradas vicinais e na promo&ccedil;&atilde;o da agricultura familiar, segundo Alzemiro Freitas.</span></div>
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