<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Durante o pré-natal do segundo filho, uma mulher de 21 anos apresentou o desejo de limitar o número da família através de uma cirurgia de esterilização na Rede Pública. No entanto, este tipo de procedimento é regulado por lei, e só por meio de um Alvará Judicial solicitado pela Defensoria Pública que ela pode realizar, no dia do parto, a cirurgia de laqueadura. <br /> <br /> Conforme o artigo 10 da Lei nº 9263 do Planejamento Familiar, é permitida a esterilização para mulheres maiores de 25 anos, ou, pelo menos, com dois filhos vivos. Além destes critérios, é necessário respeitar um prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que a pessoa interessada seja aconselhada sobre a esterilização precoce.<br /> <br /> Apesar da jovem não preencher os requisitos para realizar o procedimento, ela se sentia decidida a realizar a cirurgia devido enfrentar dificuldades financeiras e de saúde, pois é portadora do vírus HIV. No entendimento do defensor público Fabrício Silva Brito, autor da Ação, “com a família a ser constituída por duas crianças e tendo que arcar com as despesas, já precariamente, visto que a mulher é carente, é inviável para a família conceber outros filhos”, relatou.<br /> <br /> A juíza Renata Teresa da Silva Macor, em Araguaína, julgou procedente a petição da Defensoria Pública por considerar os preceitos da Constituição Federal, no artigo 226, que caracteriza o planejamento familiar como livre decisão do casal. <em>“A AIDS é uma doença crônica e incurável e ao decidir pela esterilização definitiva, medida drástica e irreversível, a autora age com os sentimentos verdadeiros de mãe, pois coloca a preocupação com a saúde de futuros conceptos à frente do seu direito de gerar novas vidas”</em>, acrescentou. (Keliane Vale)</span></div>