Justiça autoriza mulher de 21 anos realizar laqueadura no SUS

Por Redação AF
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10/12/2013 19h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Durante o pr&eacute;-natal do segundo filho, uma mulher de 21 anos apresentou o desejo de limitar o n&uacute;mero da fam&iacute;lia atrav&eacute;s de uma cirurgia de esteriliza&ccedil;&atilde;o na Rede P&uacute;blica. No entanto, este tipo de procedimento &eacute; regulado por lei, e s&oacute; por meio de um Alvar&aacute; Judicial solicitado pela Defensoria P&uacute;blica que ela pode realizar, no dia do parto, a cirurgia de laqueadura.&nbsp;<br /> <br /> Conforme o artigo 10 da Lei n&ordm; 9263 do Planejamento Familiar, &eacute; permitida a esteriliza&ccedil;&atilde;o para mulheres maiores de 25 anos, ou, pelo menos, com dois filhos vivos. Al&eacute;m destes crit&eacute;rios, &eacute; necess&aacute;rio respeitar um prazo de sessenta dias entre a manifesta&ccedil;&atilde;o da vontade e o ato cir&uacute;rgico, para que a pessoa interessada seja aconselhada sobre a esteriliza&ccedil;&atilde;o precoce.<br /> <br /> Apesar da jovem n&atilde;o preencher os requisitos para realizar o procedimento, ela se sentia decidida a realizar a cirurgia devido enfrentar dificuldades financeiras e de sa&uacute;de, pois &eacute; portadora do v&iacute;rus HIV. No entendimento do defensor p&uacute;blico Fabr&iacute;cio Silva Brito, autor da A&ccedil;&atilde;o, &ldquo;com a fam&iacute;lia a ser constitu&iacute;da por duas crian&ccedil;as e tendo que arcar com as despesas, j&aacute; precariamente, visto que a mulher &eacute; carente, &eacute; invi&aacute;vel para a fam&iacute;lia conceber outros filhos&rdquo;, relatou.<br /> <br /> A ju&iacute;za Renata Teresa da Silva Macor, em Aragua&iacute;na, julgou procedente a peti&ccedil;&atilde;o da Defensoria P&uacute;blica por considerar os preceitos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, no artigo 226, que caracteriza o planejamento familiar como livre decis&atilde;o do casal. <em>&ldquo;A AIDS &eacute; uma doen&ccedil;a cr&ocirc;nica e incur&aacute;vel e ao decidir pela esteriliza&ccedil;&atilde;o definitiva, medida dr&aacute;stica e irrevers&iacute;vel, a autora age com os sentimentos verdadeiros de m&atilde;e, pois coloca a preocupa&ccedil;&atilde;o com a sa&uacute;de de futuros conceptos &agrave; frente do seu direito de gerar novas vidas&rdquo;</em>, acrescentou. (Keliane Vale)</span></div>
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