Pequenos empresários comemoram participação nos processos de compras governamentais

Por Redação AF
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11/12/2013 11h49 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Tocantins j&aacute; est&atilde;o sendo beneficiados pela participa&ccedil;&atilde;o nos processos de licita&ccedil;&atilde;o no Estado. Desde abril deste ano, quando foi assinado o decreto n&ordm; 4.769, regulamentando o tratamento simplificado a ME, EPP e MEI referente &agrave; Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, essas empresas conquistaram a prefer&ecirc;ncia para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos estaduais.<br /> <br /> As mudan&ccedil;as institu&iacute;das no decreto promovem desenvolvimento econ&ocirc;mico e social &agrave;&nbsp; regi&atilde;o,&nbsp; ao contribu&iacute;rem para aumentar o potencial de mercado das micro e pequenas empresas do estado, que participam do processo em n&iacute;vel de maior competitividade. De acordo com o presidente do comit&ecirc; de Compras Governamentais do F&oacute;rum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femep), o secret&aacute;rio executivo do Desenvolvimento Econ&ocirc;mico, Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o, Marcos Jair de Aguiar, a implementa&ccedil;&atilde;o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi um marco para o desenvolvimento de um setor que abrange cerca de 60 mil empreendimentos no Tocantins.<br /> <br /> Para o microempres&aacute;rio, Helmo L&uacute;cio da Silva Norte, a assinatura do decreto veio facilitar a participa&ccedil;&atilde;o da sua empresa no processo de vendas. &ldquo;Estamos trabalhando h&aacute; quatro anos com o Estado, vendemos diversos tipos de material, como de limpeza, consumo, inform&aacute;tica e eletroeletr&ocirc;nico. O governo do Estado &eacute; nosso maior cliente&rdquo;, destaca.<br /> <br /> Para o tamb&eacute;m microempres&aacute;rio, Edvaldo Marinho da Costa, o decreto s&oacute; vem a melhorar a participa&ccedil;&atilde;o das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. &ldquo;Para n&oacute;s que somos microempres&aacute;rio o decreto s&oacute; vem acrescentar mais a nossa competitividade, pois existe uma grande concorr&ecirc;ncia nas licita&ccedil;&otilde;es&rdquo;, afirma o administrador de uma empresa de materiais de limpeza e g&ecirc;neros aliment&iacute;cios.<br /> <br /> <u><strong>Decreto n&ordm; 4.769</strong></u><br /> <br /> Com a assinatura do decreto, as microempresas e empresas de pequeno porte passam a receber tratamento simplificado e diferenciado nas licita&ccedil;&otilde;es realizadas pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos.&nbsp; A lei estabelece que as MPE somente precisam comprovar a regularidade fiscal no ato da contrata&ccedil;&atilde;o e ter&atilde;o prazo para sanar as restri&ccedil;&otilde;es porventura existentes. Com a lei h&aacute; realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&otilde;es exclusivas para as MPE, at&eacute; o valor de R$ 80.000,00.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, h&aacute; outras vantagens como: a possibilidade de subcontrata&ccedil;&atilde;o de MPE, de at&eacute; 30% do valor licitado, em grandes licita&ccedil;&otilde;es; alternativa de reservar cota de at&eacute; 25% para MPE em contrata&ccedil;&otilde;es de bens e servi&ccedil;os de natureza divis&iacute;vel (materiais de expediente, de limpeza e material de consumo); incentivo aos produtores rurais; e ainda capacita&ccedil;&otilde;es para empres&aacute;rios e funcion&aacute;rios p&uacute;blicos sobre a lei.<br /> <br /> <u><strong>Lei Geral</strong></u><br /> <br /> A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi institu&iacute;da em 14 de dezembro de 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constitui&ccedil;&atilde;o Brasileira que prev&ecirc; o tratamento diferenciado e favorecido &agrave; microempresa e &agrave; empresa de pequeno porte. O objetivo &eacute; contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estrat&eacute;gia de gera&ccedil;&atilde;o de emprego, distribui&ccedil;&atilde;o de renda, inclus&atilde;o social, redu&ccedil;&atilde;o da informalidade e fortalecimento da economia.</span></div>
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