Justiça Federal livra Lula de devolver R$ 9,5 milhões aos cofres públicos

Por Redação AF
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20/11/2012 13h22 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal em Bras&iacute;lia livrou o ex-presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva de responder a uma a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa que o acusava de promo&ccedil;&atilde;o pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no esc&acirc;ndalo do mensal&atilde;o. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previd&ecirc;ncia Amir Lando a devolu&ccedil;&atilde;o de R$ 9,5 milh&otilde;es aos cofres p&uacute;blicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empr&eacute;stimos consignados a juros reduzidos.<br /> <br /> Essa &eacute; a &uacute;nica a&ccedil;&atilde;o contra Lula na Justi&ccedil;a que, indiretamente, o envolve ao esc&acirc;ndalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milh&otilde;es de correspond&ecirc;ncias foram enviadas, o BMG havia se tornado o &uacute;nico banco privado a entrar nesse bilion&aacute;rio mercado de cr&eacute;dito no Pa&iacute;s. No m&ecirc;s passado, dirigentes da institui&ccedil;&atilde;o foram condenados pela Justi&ccedil;a Federal mineira de, assim como integrantes da c&uacute;pula do Banco Rural no julgamento do mensal&atilde;o pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empr&eacute;stimos fraudulentos ao PT e ao empres&aacute;rio Marcos Val&eacute;rio que teriam abastecido o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.<br /> <br /> Na senten&ccedil;a de 40 p&aacute;ginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13&ordf; Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o m&eacute;rito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o, o presidente da Rep&uacute;blica quando comete atos que atentem contra a probidade da administra&ccedil;&atilde;o s&oacute; pode ser processado por crime de responsabilidade, e n&atilde;o por improbidade administrativa. O juiz por&eacute;m deixa aberta a possibilidade de devolu&ccedil;&atilde;o do dinheiro, no caso de apresenta&ccedil;&atilde;o de uma a&ccedil;&atilde;o civil de ressarcimento ao er&aacute;rio p&uacute;blico.<br /> <br /> &quot;O esvaziamento das san&ccedil;&otilde;es pol&iacute;tico-administrativas, gerado pelo n&atilde;o exerc&iacute;cio da a&ccedil;&atilde;o por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa para veicular pretens&atilde;o exclusiva de ressarcimento ao er&aacute;rio, havendo outras no ordenamento jur&iacute;dico p&aacute;trio que podem ser utilizadas com aquele objetivo&quot;, afirmou o juiz, na decis&atilde;o.<br /> <br /> Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma a&ccedil;&atilde;o de improbidade, o caso j&aacute; estaria prescrito porque o Minist&eacute;rio P&uacute;blico demorou mais de cinco anos para process&aacute;-lo. Tal fato, destacou o magistrado, j&aacute; havia sido reconhecido pelo pr&oacute;prio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.<br /> <br /> Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa pr&eacute;via que o ex-presidente havia apresentado na a&ccedil;&atilde;o de improbidade. Na manifesta&ccedil;&atilde;o feita pela Advocacia Geral da Uni&atilde;o Lula argumentou que decis&otilde;es do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspond&ecirc;ncias, uma vez que apenas os agentes p&uacute;blicos respons&aacute;veis pela confec&ccedil;&atilde;o e pelo envio das cartas foram multados.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico ainda n&atilde;o se pronunciou se vai recorrer da decis&atilde;o e insistir em transformar Lula em r&eacute;u no processo. O MP pedia a concess&atilde;o de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condena&ccedil;&atilde;o final, o ressarcimento do gasto milion&aacute;rio por conta das cartas. (Em.com.br)</span></div>
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