Governo aumenta despesa em 2,2 milhões com criação de 954 cargos e usa disfarce para esconder verdade
Por Redação AF
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16/01/2014 10h04 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> O governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), editou uma Medida Provisória (MP) criando 954 cargos na estrutura do Governo do Estado mesmo sendo 2014 um ano eleitoral e tendo seu filho Eduardo Siqueira (PTB) como candidato a Governador. A MP nº 4 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 9 de janeiro de 2014.<br /> <br /> Os novos cargos, com denominações de Direção Estrutural (CDE) e Função de Assessoramento Setorial (FAS), podem gerar um gasto mensal extra de aproximadamente R$ 2,2 milhões para os cofres públicos.<br /> <br /> <u><strong>Disfarce para esconder a verdade</strong></u><br /> <br /> O Governo do Estado ainda tentou menosprezar a inteligência do povo tocantinense afirmando que a MP nº 4 de 2014 seria apenas <em>“uma republicação da MP n° 12, que fez-se necessária em virtudes de prazos processuais. Portanto, trata-se de uma medida de publicidade com efeitos retroativos a MP que foi oficialmente publicada em 5 agosto de 2013″.</em><br /> <br /> Porém, em uma análise dos dois textos das medidas é possível perceber que houve aumento no número de cargos em cada um dos níveis. Nos Cargos de Direção Estrutural o salto foi de 1.006 para 1.152 cargos. Já nas </span><span style="font-size: 14px;">Funções de Assessoramento Setorial</span><span style="font-size: 14px;"> o salto foi de 2.641 para 3.449. A diferença resulta em um aumento de 954 cargos.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>O ano eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento de cargos</strong></u><br /> <br /> A Medida Provisória que cria mais cargos em ano eleitoral vem após um período de enxugamento da máquina pública. O motivo foi que o Governo ultrapassou em 0,5% o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para se adequar, foi editada a MP nº 12 extinguindo 4.751 cargos comissionados e criando outros 3.485, porém com salários menores.<br /> <br /> Já com a criação de mais 954 cargos, o Governo do Estado corre novamente o risco de ultrapassar os limites previstos na LRF. Além disso, questiona-se a intenção, e necessidade, de mais cargos na estrutura governamental em pleno ano eleitoral tendo como candidato governista o filho do atual governador.<br /> <br /> Para a oposição, a criação de cargos é manobra com fins eleitoreiros. Para o Governo, a MP nº 04 não implica aumento de despesas e resulta de uma "necessidade administrativa".</span></div>