Violência e Menoridade Criminal: uma questão de bom senso

Por Redação AF
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17/01/2014 15h12 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Marcos Reis</u><br /> <em>Opini&atilde;o</em><br /> <br /> Que os &iacute;ndices da viol&ecirc;ncia no Brasil s&atilde;o alarmantes, disto n&atilde;o podemos nem ousamos duvidar. Todavia, o maior susto que causa &eacute; saber que a origem deste mal vem de quem possui, entre outros, a maior gama de &ldquo;garantias&rdquo; na ordem constitucional vigente. E em se tratando de &ldquo;menores&rdquo;, sempre o assunto gera pol&ecirc;mica e disparates, quase indo, na maioria das vezes, aos extremos mais vertiginosos.<br /> <br /> Neste instante, &eacute; prudente conceituar dois temas muito presentes quando o assunto diz respeito &agrave; viol&ecirc;ncia e criminalidade. Viol&ecirc;ncia &eacute; o ato f&iacute;sico, nem sempre acompanhado de tipicidade legal, ou seja, nem sempre cometendo-se crime. J&aacute; criminalidade refere-se &agrave; pratica de delitos, muitos deles sem o uso da viol&ecirc;ncia. Contudo, as ocorr&ecirc;ncias demonstram que a viol&ecirc;ncia e a criminalidade acabam se convergindo em muitos casos: nos homic&iacute;dios, nos estupros, nos assaltos, no vandalismo, entre outros casos.<br /> <br /> A bem da verdade, uma quantidade assoberbada de elementos protecionistas, transformaram o indiv&iacute;duo menor de 18 anos em um ser hibrido, quase intoc&aacute;vel. N&atilde;o podem ser contratados, sob o risco de ser alegado &ldquo;explora&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo;, nem tampouco podem ser criminalizados, pois s&atilde;o &ldquo;inimput&aacute;veis&rdquo;. E o resultado disto &eacute; a transforma&ccedil;&atilde;o de uma gera&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o respeita nem possui limites &agrave; respeitar. Assim, o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente, de carta garantista se transforma em um verdadeiro &ldquo;salvo-conduto&rdquo; para a impunidade.<br /> <br /> E disto surge a seguinte e pertinente inquiri&ccedil;&atilde;o: jovens com 16 anos j&aacute; podem escolher os governantes na na&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o podem responder diretamente por seus crimes. Porque? A base disto encontra-se na t&atilde;o questionada Lei 8.069/90, o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente, que de um modo geral, tratou adolescentes e jovens com a mentalidade social ainda ins&oacute;lita, conforme os moldes sociais dos anos 90. O avan&ccedil;o da tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, a relativiza&ccedil;&atilde;o de valores morais, e nesse ponto me considero conservador mesmo, al&eacute;m do descalabro midi&aacute;tico em divulgar essa relativiza&ccedil;&atilde;o, moldaram a mentalidade juvenil do novo s&eacute;culo com foco &uacute;nica e exclusivamente nas &ldquo;garantias&rdquo; e n&atilde;o nas &ldquo;obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;.<br /> <br /> Ainda neste sentido, no que diz respeito &agrave; imputabilidade, temos presenciado a cria&ccedil;&atilde;o de uma gera&ccedil;&atilde;o de &ldquo;profissionais do crime&rdquo; que permitem-se ser ferramentasde uso sobretudo do crime organizado, pois, confiantes na impunidade e na flexibilidade do ECA, perpetram as mais atrozes barbaridades, com per&iacute;cia de adulto. E esta realidade, de certo modo, foi facilitada pela letargia do direito e do legislativo brasileiro. Afirmo isto pois o Direito, como ci&ecirc;ncia reguladora de condutas, precisa acompanhar a evolu&ccedil;&atilde;o (ou involu&ccedil;&atilde;o) social e o que aconteceu foi exatamente a estagna&ccedil;&atilde;o do Direito Penal, por muito tempo. Vale dizer que nosso C&oacute;digo Penal &eacute; da d&eacute;cada de 40, recebendo algumas e atrasadas altera&ccedil;&otilde;es recentemente e que, por certo, j&aacute; deixam de cumprir com as necessidades mais exponenciais da sociedade.&nbsp; Evidente que a discuss&atilde;o legislativa precisa ser exaustiva, contudo, medidas mais eficazes precisam ser aplicadas.<br /> <br /> Assim sendo, n&atilde;o h&aacute; que duvidar que a extin&ccedil;&atilde;o, ou no m&iacute;nimo a redu&ccedil;&atilde;o da maioridade civil, e via de consequ&ecirc;ncia, da imputabilidade penal seria um rem&eacute;dio &uacute;til. Por certo, as causas e as raz&otilde;es para a pr&aacute;tica criminal s&atilde;o objeto de discuss&otilde;es mais profundas, mas no momento, o monstro a ser combatido &eacute; exatamente essa parcela de cidad&atilde;os acobertados por medidas verdadeiramente deformadoras no sentido social. As puni&ccedil;&otilde;es seriam as mesmas, dado o grau de reprovabilidade do ato, independente se perpetrado por crian&ccedil;a, jovem ou adulto. Por outro lado, &eacute; necess&aacute;rio aprimorar a ideia de incluir nas senten&ccedil;as condenat&oacute;rias o dever da indeniza&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria &agrave; vitima ou aos que ficaram. Brasileiro infelizmente s&oacute; se educa se a puni&ccedil;&atilde;o atingir suas economias.<br /> <br /> Se hoje chegamos &agrave; esta infeliz realidade de instabilidade social, vitimas e prisioneiros em nossa pr&oacute;pria liberdade, devemos refletir principalmente nas bases que est&atilde;o sendo constru&iacute;das na sociedade atual. Reduzir ou extinguir a maioridade penal seria exatamente uma medida eficaz e r&aacute;pida para, pelo menos, desestabilizar a sensa&ccedil;&atilde;o de impunidade e diminuir a inseguran&ccedil;a de quem, frustrado, viu um algoz n&atilde;o receber na medida justa a reprimenda para o ato criminoso cometido.<br /> <br /> &Eacute; o que esperamos, diante da incontest&aacute;vel crise institucional, social e civil que estamos a viver e que conduz incontinenti esse pa&iacute;s &agrave; dias piores.<br /> <br /> <strong><u>*Marcos Reis</u></strong> <em>&eacute; advogado criminalista, escritor e professor de Direito Constitucional e Direito Penal. Autor de diversos artigos do g&ecirc;nero. Natural de Bel&eacute;m &ndash;PA. Pertence &agrave; Academia Paraense de Letras.</em></span></div>
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