<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A Portaria nº 001-A, de 2 de janeiro de 2014, da Secretaria Municipal da Fazenda, fixou o calendário fiscal aplicável aos tributos municipais de Araguaína (TO), no exercício vigente.<br /> <br /> De acordo com o calendário, o Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao ano de 2013 terá vencimento em 28 de fevereiro de 2014. A taxa de serviços urbanos, relacionada à coleta de lixo também vencerá no mesmo dia. Segundo a Lei Complementar 008, de 07 de outubro de 2013, o valor do imposto poderá ser parcelado em até 8 vezes e com desconto.<br /> <br /> Os valores do IPTU já vêm com as correções da nova Planta Genérica de Valores (atualização do valor venal dos imóveis) aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores. Já as alíquotas do imposto não sofreram alterações, permanecendo em 1% do valor venal para imóveis edificados; 2% para lotes; e 4% para terrenos baldios.<br /> <br /> Segundo o Secretário da Fazenda, Alberto Brito, o novo cálculo leva em consideração os fatores de valorização (lotes em frente a praças e avenidas comerciais ou urbanizadas) e desvalorização (em frente a presídios, cemitérios, Estações de Tratamento de Esgoto, idade da construção, entre outros).<br /> <br /> <strong><u>Descontos</u></strong><br /> <br /> Se o proprietário pagou o IPTU do ano anterior, ele ganha um desconto de 10% como bônus de adimplência; se o lote for murado, mais 10%; se tiver calçamento, mais 10%; se o dono participou do recadastramento imobiliário, mais 10%; se o pagamento for à vista, mais 10%. Entretanto, somados, os descontos não podem passar de 40%.<br /> <br /> Caso o proprietário não concorde com o valor da base de cálculo (valor venal) da Prefeitura para a cobrança do IPTU, ele tem 30 dias para questionar o imposto por meio de um laudo de contestação.<br /> <br /> <u><strong>Isenções do Imposto</strong></u><br /> <br /> A nova lei prevê isenção no pagamento de IPTU para idoso acima de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos ou renda de um salário mínimo por membro. Há também isenção para contribuintes que possuam um único imóvel e que nele residam. Neste caso a área construída não pode exceder 80 metros quadrados e a isenção é para quem se enquadra nos critérios anteriores e tem rendimentos mensais que não ultrapassem três salários mínimos.<br /> <br /> <strong><u>Outros critérios de isenção:</u></strong><br /> <br /> - imóvel edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 10.000,00;<br /> <br /> - imóvel não edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 5.000,00;<br /> <br /> - imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que mantidos em bom estado de conservação;<br /> <br /> - imóveis destinados exclusivamente a atividades culturais<br /> - imóveis utilizados exclusivamente como loja maçônica<br /> - Áreas de preservação Permanente - APP s<br /> - templos de qualquer culto<br /> - imóveis cedidos ao município a qualquer título<br /> <br /> <u><strong>Parcelamento do imposto</strong></u><br /> <br /> Nos casos de parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até oito vezes, com parcelas mensais não inferiores a R$ 50,00 e desde que não ultrapasse o exercício vigente, dia 31 de dezembro do ano de lançamento, com vencimento inicial no último dia do mês de abril e com os seguintes descontos:<br /> <br /> 7% para pagamento em 2 vezes mensais e sucessivas<br /> 6% para pagamento em 3 vezes mensais e sucessivas<br /> 5% para pagamento em 4 vezes mensais e sucessivas<br /> 4% para pagamento em 5 vezes mensais e sucessivas<br /> 3% para pagamento em 6 vezes mensais e sucessivas<br /> 2 % para pagamento em 7 vezes mensais e sucessivas<br /> 1% para pagamento em 8 vezes mensais e sucessivas<br /> <br /> <strong><u>Critérios de localização e algumas características do imóvel também dão direito a descontos como:</u></strong><br /> <br /> imóvel edificado, situado em via não pavimentada;<br /> <br /> imóvel não edificado, mas murado no fundo e nas laterais e com grade na parte frontal, alambrado, mureta com no máximo 1 metro de altura, ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior;<br /> <br /> calçada em conformidade ao padrão local estabelecido pela Prefeitura;<br /> <br /> destinação para uso empresarial com recuo igual ou superior a 5 metros;<br /> <br /> regiões e sub-regiões com imóveis edificados onde pelo menos 50% desses participem de sistemas de coleta seletiva de lixo;<br /> <br /> imóvel edificado com 20% ou mais da área total mantida permeável (grama ou jardim) de forma que garanta a infiltração da água da chuva;</span></div>