Contribuintes de Araguaína têm até 28 de fevereiro para pagar IPTU e taxa de lixo; imposto pode ser dividido em até 8 vezes

Por Redação AF
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04/02/2014 15h56 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A Portaria n&ordm; 001-A, de 2 de janeiro de 2014, da Secretaria Municipal da Fazenda, fixou o calend&aacute;rio fiscal aplic&aacute;vel aos tributos municipais de Aragua&iacute;na (TO), no exerc&iacute;cio vigente.<br /> <br /> De acordo com o calend&aacute;rio, o Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao ano de 2013 ter&aacute; vencimento em 28 de fevereiro de 2014. A taxa de servi&ccedil;os urbanos, relacionada &agrave; coleta de lixo tamb&eacute;m vencer&aacute; no mesmo dia. Segundo a Lei Complementar 008, de 07 de outubro de 2013, o valor do imposto poder&aacute; ser parcelado em at&eacute; 8 vezes e com desconto.<br /> <br /> Os valores do IPTU j&aacute; v&ecirc;m com as corre&ccedil;&otilde;es da nova Planta Gen&eacute;rica de Valores (atualiza&ccedil;&atilde;o do valor venal dos im&oacute;veis) aprovada no ano passado pela C&acirc;mara de Vereadores. J&aacute; as al&iacute;quotas do imposto n&atilde;o sofreram altera&ccedil;&otilde;es, permanecendo em 1% do valor venal para im&oacute;veis edificados; 2% para lotes; e 4% para terrenos baldios.<br /> <br /> Segundo o Secret&aacute;rio da Fazenda, Alberto Brito, o novo c&aacute;lculo leva em considera&ccedil;&atilde;o os fatores de valoriza&ccedil;&atilde;o (lotes em frente a pra&ccedil;as e avenidas comerciais ou urbanizadas) e desvaloriza&ccedil;&atilde;o (em frente a pres&iacute;dios, cemit&eacute;rios, Esta&ccedil;&otilde;es de Tratamento de Esgoto, idade da constru&ccedil;&atilde;o, entre outros).<br /> <br /> <strong><u>Descontos</u></strong><br /> <br /> Se o propriet&aacute;rio pagou o IPTU do ano anterior, ele ganha um desconto de 10% como b&ocirc;nus de adimpl&ecirc;ncia; se o lote for murado, mais 10%; se tiver cal&ccedil;amento, mais 10%; se o dono participou do recadastramento imobili&aacute;rio, mais 10%; se o pagamento for &agrave; vista, mais 10%. Entretanto, somados, os descontos n&atilde;o podem passar de 40%.<br /> <br /> Caso o propriet&aacute;rio n&atilde;o concorde com o valor da base de c&aacute;lculo (valor venal) da Prefeitura para a cobran&ccedil;a do IPTU, ele tem 30 dias para questionar o imposto por meio de um laudo de contesta&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Isen&ccedil;&otilde;es do Imposto</strong></u><br /> <br /> A nova lei prev&ecirc; isen&ccedil;&atilde;o no pagamento de IPTU para idoso acima de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes com renda familiar igual ou inferior a tr&ecirc;s sal&aacute;rios m&iacute;nimos ou renda de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo por membro. H&aacute; tamb&eacute;m isen&ccedil;&atilde;o para contribuintes que possuam um &uacute;nico im&oacute;vel e que nele residam. Neste caso a &aacute;rea constru&iacute;da n&atilde;o pode exceder 80 metros quadrados e a isen&ccedil;&atilde;o &eacute; para quem se enquadra nos crit&eacute;rios anteriores e tem rendimentos mensais que n&atilde;o ultrapassem tr&ecirc;s sal&aacute;rios m&iacute;nimos.<br /> <br /> <strong><u>Outros crit&eacute;rios de isen&ccedil;&atilde;o:</u></strong><br /> <br /> - im&oacute;vel edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 10.000,00;<br /> <br /> - im&oacute;vel n&atilde;o edificado cujo valor venal seja inferior a R$ 5.000,00;<br /> <br /> - im&oacute;veis reconhecidos em lei como de interesse hist&oacute;rico, cultural ou ecol&oacute;gico, desde que mantidos em bom estado de conserva&ccedil;&atilde;o;<br /> <br /> - im&oacute;veis destinados exclusivamente a atividades culturais<br /> - im&oacute;veis utilizados exclusivamente como loja ma&ccedil;&ocirc;nica<br /> - &Aacute;reas de preserva&ccedil;&atilde;o Permanente - APP s<br /> - templos de qualquer culto<br /> - im&oacute;veis cedidos ao munic&iacute;pio a qualquer t&iacute;tulo<br /> <br /> <u><strong>Parcelamento do imposto</strong></u><br /> <br /> Nos casos de parcelamento, o imposto poder&aacute; ser dividido em at&eacute; oito vezes, com parcelas mensais n&atilde;o inferiores a R$ 50,00 e desde que n&atilde;o ultrapasse o exerc&iacute;cio vigente, dia 31 de dezembro do ano de lan&ccedil;amento, com vencimento inicial no &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de abril e com os seguintes descontos:<br /> <br /> 7% para pagamento em 2 vezes mensais e sucessivas<br /> 6% para pagamento em 3 vezes mensais e sucessivas<br /> 5% para pagamento em 4 vezes mensais e sucessivas<br /> 4% para pagamento em 5 vezes mensais e sucessivas<br /> 3% para pagamento em 6 vezes mensais e sucessivas<br /> 2 % para pagamento em 7 vezes mensais e sucessivas<br /> 1% para pagamento em 8 vezes mensais e sucessivas<br /> <br /> <strong><u>Crit&eacute;rios de localiza&ccedil;&atilde;o e algumas caracter&iacute;sticas do im&oacute;vel tamb&eacute;m d&atilde;o direito a descontos como:</u></strong><br /> <br /> im&oacute;vel edificado, situado em via n&atilde;o pavimentada;<br /> <br /> im&oacute;vel n&atilde;o edificado, mas murado no fundo e nas laterais e com grade na parte frontal, alambrado, mureta com no m&aacute;ximo 1 metro de altura, ou outro fechamento que possibilite f&aacute;cil visibilidade de seu interior;<br /> <br /> cal&ccedil;ada em conformidade ao padr&atilde;o local estabelecido pela Prefeitura;<br /> <br /> destina&ccedil;&atilde;o para uso empresarial com recuo igual ou superior a 5 metros;<br /> <br /> regi&otilde;es e sub-regi&otilde;es com im&oacute;veis edificados onde pelo menos 50% desses participem de sistemas de coleta seletiva de lixo;<br /> <br /> im&oacute;vel edificado com 20% ou mais da &aacute;rea total mantida perme&aacute;vel (grama ou jardim) de forma que garanta a infiltra&ccedil;&atilde;o da &aacute;gua da chuva;</span></div>
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