Justiça Federal recebe denúncia contra acusados de fraude à Caixa Econômica

Por Redação AF
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06/02/2014 09h34 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal no Tocantins (JFTO) recebeu, nesta ter&ccedil;a-feira, 4, den&uacute;ncia criminal contra Alberto Nunes Tugeiro Filho, Ant&ocirc;nio Rodrigues Filho, Ernesto Vieira de Carvalho Neto, M&aacute;rcio Xavier de Lima, Paulo Andr&eacute; Pinto Tugeiro, Robson Pereira do Nascimento e Thalles Henrique de Freitas Cardoso. Eles s&atilde;o acusados de desviar R$ 73.094.415,90 da Caixa Econ&ocirc;mica Federal, a maior fraude j&aacute; perpetrada contra a institui&ccedil;&atilde;o financeira.&nbsp;<br /> <br /> A decis&atilde;o do juiz federal titular da Subse&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria de Aragua&iacute;na-TO, Lucas Mariano de Albuquerque, fundamentou que a den&uacute;ncia oferecida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal em face dos acusados cont&eacute;m descri&ccedil;&atilde;o, em tese, de atos criminosos, estando devidamente acompanhada de suporte probat&oacute;rio suficiente para apontar ind&iacute;cios de autoria e materialidade dos delitos.&nbsp;<br /> <br /> A den&uacute;ncia imputa aos acusados a pr&aacute;tica dos crimes de organiza&ccedil;&atilde;o criminosa, peculato, lavagem de capitais, falsifica&ccedil;&atilde;o de documentos e uso de documento falso, previstos no art.2&deg;, &sect;&sect; 3&deg; e 4&deg;, II, da Lei 12.850/2013; art.1&ordm; da Lei 9.613/98; art. 312, &sect;1&ordm; e art. 327, &sect;2&deg; do C&oacute;digo Penal; e arts. 297 e 304, tamb&eacute;m do C&oacute;digo Penal.<br /> <br /> Ainda de acordo com a decis&atilde;o, os acusados dever&atilde;o ser citados e ter&atilde;o o prazo de 10 dias para responderem &agrave; acusa&ccedil;&atilde;o, por escrito, nos termos do art. 396 do C&oacute;digo de Processo Penal.</span></div>
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