Com 6 votos pela rejeição, presidente do TSE pede vista de recurso sobre cassação de Siqueira Campos e adia votação

Por Redação AF
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12/02/2014 08h17 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur&eacute;lio, interrompeu nesta ter&ccedil;a-feira (11) o julgamento de recurso que pede a cassa&ccedil;&atilde;o dos mandatos do governador do Tocantins, Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos (PSDB), e de seu vice Jo&atilde;o Oliveira de Sousa,&nbsp;</span><span style="font-size: 14px;">ao solicitar vista do processo. Ambos s&atilde;o</span><span style="font-size: 14px;">&nbsp;acusados de abuso de poder econ&ocirc;mico e uso indevido dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010.<br /> <br /> <u><strong>Acusa&ccedil;&otilde;es</strong></u></span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">A coliga&ccedil;&atilde;o For&ccedil;a do Povo e o ent&atilde;o governador do Tocantins &agrave; &eacute;poca, Carlos Gaguim, que era candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o, afirmam que Siqueira Campos teve seu nome como candidato flagrantemente enaltecido pelo Programa Primeira M&atilde;o, da TV Girassol, afiliada da TV Bandeirantes em Aragua&iacute;na (TO), segundo maior col&eacute;gio eleitoral do estado. De acordo com a coliga&ccedil;&atilde;o, diversas edi&ccedil;&otilde;es do programa, apresentado por Vanderlan Gomes, teriam vangloriado Siqueira Campos e feito ataques &agrave; imagem de Gaguim, de junho a setembro de 2010, inclusive fazendo uso de pesquisas eleitorais tendenciosas.<br /> <br /> Sustentam que propagandas partid&aacute;rias de quatro legendas (PR/PSDB/PV/DEM), veiculadas no primeiro semestre de 2010, fizeram evidente propaganda eleitoral em favor da pr&eacute;-candidatura de Siqueira Campos ao governo do Tocantins. Argumentam tamb&eacute;m que campanha contra a corrup&ccedil;&atilde;o, divulgada em junho de 2010 pelo PSDB e DEM em 64 outdoors em cidades do Estado, teria feito suposta propaganda subliminar de Siqueira Campos.<br /> <br /> <u><strong>Defesa</strong></u><br /> <br /> Em sua defesa, o governador Siqueira Campos e seu vice afirmam que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) examinou detidamente as den&uacute;ncias contra eles e n&atilde;o encontrou qualquer elemento para cassar os seus mandatos. Os advogados do governador disseram, por exemplo, que em nenhum momento das edi&ccedil;&otilde;es do programa Primeira M&atilde;o houve pedido de votos a qualquer eventual candidato ou men&ccedil;&atilde;o &agrave; elei&ccedil;&atilde;o, entre outros argumentos.<br /> <br /> <u><strong>Ministra vota contra cassa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Relatora do recurso da coliga&ccedil;&atilde;o e de Carlos Gaguim, a ministra Luciana L&oacute;ssio afastou, ao votar, a cassa&ccedil;&atilde;o dos mandatos do governador do Tocantins e de seu vice, por n&atilde;o verificar qualquer conduta abusiva ou uso indevido dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o por parte de Siqueira Campos.<br /> <br /> A ministra destacou, com base na decis&atilde;o do TRE-TO, que as edi&ccedil;&otilde;es do programa Primeira M&atilde;o questionadas trataram de assuntos comunit&aacute;rios, como a falta de qualidade de servi&ccedil;os p&uacute;blicos de sa&uacute;de, de moradia, entre outros, inclusive com opini&otilde;es de cidad&atilde;os. Informou ainda que, de acordo com o processo, o pr&oacute;prio governo do Tocantins teria liberado R$ 136 mil para a divulga&ccedil;&atilde;o de propaganda institucional no programa.<br /> <br /> <em>&ldquo;H&aacute; de se ver, portanto, que no per&iacute;odo compreendido entre 17 de junho e 2 de setembro de 2010 o apresentador abordou, em 18 programas, isso n&atilde;o se pode negar, problem&aacute;tica comum a todos os estados federados&rdquo;</em>, disse a ministra.<br /> <br /> Luciana L&oacute;ssio lembrou que a cr&iacute;tica a programas de governo ou a promessas tidas como n&atilde;o cumpridas pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica &eacute; pr&oacute;pria do sistema democr&aacute;tico de Direito, ressalvados os eventuais abusos.<br /> <br /> A relatora ressaltou ainda que &eacute; l&iacute;cito uma emissora de TV veicular pesquisa eleitoral, desde que a pesquisa tenha sido devidamente registrada na Justi&ccedil;a Eleitoral e seus resultados n&atilde;o estejam sendo contestados.<br /> <br /> A ministra tamb&eacute;m informou que tr&ecirc;s programas partid&aacute;rios transmitidos no primeiro semestre de 2010 realmente fizeram propaganda eleitoral extempor&acirc;nea de uma eventual candidatura de Siqueira Campos, sendo as siglas devidamente punidas com multas. Outros programas, disse a ministra Luciana L&oacute;ssio, n&atilde;o desrespeitaram as regras do artigo 45 da Lei dos Partidos Pol&iacute;ticos (Lei n&ordm; 9.096/1995) sobre o assunto. A relatora tamb&eacute;m n&atilde;o identificou na campanha &ldquo;X&ocirc; Corrup&ccedil;&atilde;o&rdquo;, feita em outdoors pelo DEM e o PSDB em junho de 2010, qualquer sinaliza&ccedil;&atilde;o de apoio a pr&eacute;-candidato ou men&ccedil;&atilde;o &agrave; elei&ccedil;&atilde;o que se aproximava.<br /> <br /> Pelo artigo 36 da Lei das Elei&ccedil;&otilde;es (Lei n&ordm; 9.504/1997), a propaganda eleitoral s&oacute; &eacute; permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. Quem descumpre essa regra, inclusive o benefici&aacute;rio da propaganda irregular se dela tiver conhecimento pr&eacute;vio, fica sujeito &agrave; multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.<br /> <br /> <u><strong>Mais votos contr&aacute;rios &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Votaram com a ministra Luciana L&oacute;ssio, rejeitando o recurso, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, Jo&atilde;o Ot&aacute;vio de Noronha e Admar Gonzaga.<br /> <br /> O julgamento prossegue com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Marco Aur&eacute;lio.</span></div>
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