BMG, Bradesco e PanAmericano são réus em ação da Defensoria; Procon registrou mais de 3.200 reclamações

Por Redação AF
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12/02/2014 08h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Disponibilizando apenas contato telef&ocirc;nico e at&eacute; mesmo se negando a atender &agrave;s solicita&ccedil;&otilde;es dos clientes de empr&eacute;stimos e financiamentos, os bancos BMG, Bradesco Financiamentos e PanAmericano s&atilde;o r&eacute;us em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica &ndash; ACP ajuizada pela Defensoria P&uacute;blica, na qual requer instala&ccedil;&atilde;o de postos de atendimento em Aragua&iacute;na. Em decis&atilde;o liminar, expedida no dia 5 de fevereiro, foi determinado o prazo de 30 dias para que os referidos bancos cumpram a exig&ecirc;ncia.<br /> <br /> <strong><u>Muitas reclama&ccedil;&otilde;es no Procon</u></strong><br /> <br /> Segundo a Defensoria, a dificuldade no atendimento est&aacute; demonstrada pelo alto n&uacute;mero de reclama&ccedil;&otilde;es no Departamento Pr&oacute;-Direitos e Deveres nas Rela&ccedil;&otilde;es de Consumo &ndash; Procon, em Aragua&iacute;na, onde foram registradas mais de 3.200 reclama&ccedil;&otilde;es em face desses Bancos, em sua maioria relacionadas &agrave; negativa em fornecer aos consumidores informa&ccedil;&otilde;es financeiras, o que corresponde a mais de 34% dos atendimentos realizados pelo &Oacute;rg&atilde;o no ano de 2013.<br /> <br /> Conforme reclama&ccedil;&atilde;o dos clientes, os bancos se recusavam a emitir boleto para antecipa&ccedil;&atilde;o da quita&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida de consignados ou para efeitos de portabilidade de cr&eacute;dito. No ranking, o Banco Panamericano S/A foi respons&aacute;vel pela reclama&ccedil;&atilde;o de 1.595 consumidores, seguido do BMG S/A com 988 registros, e Banco Bradesco S/A que teve 707 reclamantes, no per&iacute;odo de janeiro a agosto de 2013.<br /> <br /> Para o defensor</span><span style="font-size: 14px;">&nbsp;p&uacute;blico Fabr&iacute;cio Silva Brito, </span><span style="font-size: 14px;">&ldquo;tornou-se uma pr&aacute;tica reiterada dos bancos negar a expedi&ccedil;&atilde;o do boleto, adotando o procedimento de orientar os consumidores a requererem o documento no Procon, o que &eacute; lastim&aacute;vel. Na pr&aacute;tica, os bancos transferem o &ocirc;nus do servi&ccedil;o a ser prestado aos seus clientes para o Procon, como se o &Oacute;rg&atilde;o fosse uma de suas sucursais ou ag&ecirc;ncia, utilizando pessoal, telefone, impress&otilde;es, papel, tempo, etc, tudo &agrave;s custas dos cofres p&uacute;blicos&rdquo;.</span></div> <div style="text-align: justify;"> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme deduziu o Defensor P&uacute;blico, os atos das institui&ccedil;&otilde;es financeiras refletem de forma significativa na amplia&ccedil;&atilde;o da viola&ccedil;&atilde;o dos direitos dos consumidores. &ldquo;<em>H&aacute; uma penaliza&ccedil;&atilde;o de grande massa de consumidores que poderia ter sido atendida ou orientada sobre seus direitos, n&atilde;o fossem as volumosas reclama&ccedil;&otilde;es contra estas institui&ccedil;&otilde;es financeiras&rdquo;</em>, concluiu.<br /> <br /> <u><strong>Decis&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Na Liminar, a ju&iacute;za de Direito Lilian Bessa Olinto determinou o prazo de 30 dias para que os representantes legais instalem postos de atendimento ou disponibilizem ferramentas em seus respectivos sites que possibilitem aos consumidores retirar guia discriminada para pagamento antecipado da d&iacute;vida ou portabilidade de cr&eacute;dito. Para o caso de descumprimento, a magistrada estipulou multa di&aacute;ria no valor de 10 mil reais a cada um dos bancos.</span></div>
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