Justiça condena ex-prefeito de Babaçulândia a 7 anos de prisão por desvio de recursos

Por Redação AF
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12/02/2014 14h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Nesta ter&ccedil;a-feira, 11 de fevereiro, a Justi&ccedil;a Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Baba&ccedil;ul&acirc;ndia, Ant&ocirc;nio Dias da Luz, e o empres&aacute;rio Iramar Borges Neves, pelo desvio de verba p&uacute;blica federal que deveria ser empregada em projetos de saneamento b&aacute;sico naquele munic&iacute;pio.<br /> <br /> A condena&ccedil;&atilde;o, sentenciada pelo juiz federal titular da 4&ordf; Vara, fixou a pena de 7 anos de reclus&atilde;o para Antonio Dias da Luz e 5 anos e 9 meses Iramar Borges Neves, ambos em regime semi-aberto.<br /> <br /> Os condenados dever&atilde;o realizar a repara&ccedil;&atilde;o do dano, fixado pelo ju&iacute;zo federal em R$ 74.800,00, com corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros legais a partir de 14 de abril de 1998 (data do primeiro saque).<br /> <br /> A senten&ccedil;a determina ainda a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o; perda do cargo p&uacute;blico e inabilita&ccedil;&atilde;o a exercer outro, eletivo ou por nomea&ccedil;&atilde;o, pelo prazo de 5 anos.<br /> <br /> Para o magistrado, a culpabilidade de Antonio Dias da Luz deve ser considerada elevada. <em>&ldquo;A conduta do acusado enquanto gestor de Munic&iacute;pio de pequeno porte, incapaz de fornecer a seus cidad&atilde;os saneamento b&aacute;sico, &eacute; marcada pelo alto grau de censurabilidade.</em>&rdquo;, fundamentou.<br /> <br /> <u><strong>Entenda o fato</strong></u><br /> <br /> De acordo com a acusa&ccedil;&atilde;o, os r&eacute;us teriam realizado dispensa de licita&ccedil;&atilde;o, fora das hip&oacute;teses previstas em lei, na contrata&ccedil;&atilde;o dos projetos para o esgotamento sanit&aacute;rio. O delito est&aacute; tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93.<br /> <br /> Para o MPF, os acusados Ant&ocirc;nio Dias da Luz e Iramar Borges Neves (administrador da empresa contratada Igor Ferreira Neves e Cia Ltda), se uniram para promover o desvio e apropria&ccedil;&atilde;o em proveito pr&oacute;prio da verba referente ao Conv&ecirc;nio 1037/97 firmado com a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional de Sa&uacute;de - FUNASA.<br /> <br /> Durante as investiga&ccedil;&otilde;es foi apurado que o dinheiro que deveria ser utilizado no pagamento dos projetos foi sacado na boca do caixa pelo pr&oacute;prio gestor municipal, contrariando normas expressas do pr&oacute;prio conv&ecirc;nio.<br /> <br /> As provas contidas nos autos destacam que o processo licitat&oacute;rio instaurado para a contrata&ccedil;&atilde;o da empresa encarregada de planejar o projeto de sistema de esgotamento sanit&aacute;rio possu&iacute;a graves irregularidades.<br /> <br /> Em depoimento, servidores membros da comiss&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o do munic&iacute;pio afirmaram que era comum os documentos do certame j&aacute; chegarem prontos para que eles simplesmente assinassem.<br /> <br /> Para a Justi&ccedil;a Federal, tais fatos constituem evid&ecirc;ncias de que o certame foi forjado para assegurar que o objeto fosse &ldquo;adjudicado&rdquo; a pessoa em conluio com o administrador, com o verdadeiro intuito de desviar o valor recebido para a confec&ccedil;&atilde;o do projeto municipal.<br /> <br /> O relat&oacute;rio elaborado por um fiscal da Funasa, aponta a situa&ccedil;&atilde;o verificada na &eacute;poca dos fatos. &ldquo;A Prefeitura Municipal n&atilde;o disp&otilde;e do projeto, sendo que as poucas plantas apresentadas n&atilde;o traduzem com clareza t&eacute;cnica os objetivos propostos, de modo que, pelo pre&ccedil;o que foi pago, poderia ser conseguido um projeto de alto n&iacute;vel, com riqueza de detalhes e de boa qualidade t&eacute;cnica&rdquo;.<br /> <br /> O relat&oacute;rio considerou ainda: &ldquo;O projeto &eacute; fraco, sem detalhes, seja na parte descritiva seja nos desenhos e plantas. O que nos foi apresentado n&atilde;o tem valor algum. O pre&ccedil;o foi superestimado&rdquo;. As informa&ccedil;&otilde;es contidas no relat&oacute;rio foram confirmadas, em ju&iacute;zo, pelo servidor da Funasa.<br /> <br /> Contudo, a Justi&ccedil;a Federal entendeu que restou comprovado nos autos que os acusados praticaram fato t&iacute;pico e antijur&iacute;dico que reclama a aplica&ccedil;&atilde;o da norma penal.<br /> <br /> <u><strong>Condena&ccedil;&atilde;o anterior</strong></u><br /> <br /> Esta &eacute; a segunda condena&ccedil;&atilde;o acumulada por Ant&ocirc;nio Dias da Luz na Justi&ccedil;a Federal. Em 2009, o ex-gestor foi condenado &agrave; pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, tamb&eacute;m pelo desvio de recursos federais destinados &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de melhorias sanit&aacute;rias domiciliares no munic&iacute;pio e ainda pela dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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