Defensoria quer afastamento de Vanda Paiva e bloqueio de verbas destinadas a eventos festivos e publicidades

Por Redação AF
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01/04/2014 11h14 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O N&uacute;cleo de A&ccedil;&otilde;es Coletivas da Defensoria P&uacute;blica do Estado protocolou nesta segunda-feira, 31, uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica requerendo o afastamento da Secret&aacute;ria Estadual de Sa&uacute;de, Vanda Paiva, em decorr&ecirc;ncia do desabastecimento cont&iacute;nuo de medicamentos e insumos oncol&oacute;gicos no Hospital Geral de Palmas (HGP).<br /> <br /> Para a Defensoria, o desabastecimento viola o princ&iacute;pio da efici&ecirc;ncia e acessibilidade a sa&uacute;de p&uacute;blica e se configura um gesto de desprezo ao Poder Judici&aacute;rio,&nbsp;devido aos reiterados descumprimentos de decis&otilde;es judiciais.<br /> <br /> De acordo com a a&ccedil;&atilde;o protocolada, o HGP est&aacute; protagonizando um dos mais recentes dramas da &aacute;rea de sa&uacute;de p&uacute;blica do Estado do Tocantins, em raz&atilde;o de, mesmo sendo a sua &uacute;nica refer&ecirc;ncia em oncologia quimioter&aacute;pica, tornou-se pr&aacute;tica reiterada e habitual &agrave; indisponibilidade de f&aacute;rmacos oncol&oacute;gicos e insumos essenciais ao tratamento do c&acirc;ncer.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o solicita que a secret&aacute;ria da Sa&uacute;de, Vanda Paiva, promova no prazo m&aacute;ximo de 24 horas o fornecimento e regulariza&ccedil;&atilde;o de todos os insumos necess&aacute;rios para a realiza&ccedil;&atilde;o de tratamento nos pacientes portadores de neoplasia maligna nos hospitais da rede p&uacute;blica estadual, dentre eles o Hospital Geral de Palmas, com especial &ecirc;nfase para agulhas para cateter, reagente para realiza&ccedil;&atilde;o de exame de sangue, equipo e esparadrapo.<br /> <br /> <u><strong>Bloqueio de valores destinados a festas e publicidades</strong></u><br /> <br /> A Defensoria solicitou ainda que em caso de descumprimento da decis&atilde;o, seja determinado o bloqueio de verbas p&uacute;blicas necess&aacute;rias a aquisi&ccedil;&atilde;o dos medicamentos e insumos para a realiza&ccedil;&atilde;o do tratamento dos pacientes. A DPE pede tamb&eacute;m que sejam bloqueadas tamb&eacute;m as rubricas or&ccedil;ament&aacute;rias prevista na Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria/LOA de 2014 das verbas destinadas a eventos festivos e publicidade.<br /> <br /> <u><strong>Multa</strong></u><br /> <br /> Foi requerido ainda, que seja estabelecido multa di&aacute;ria para caso de descumprimento da decis&atilde;o liminar, no valor de R$ 10 mil ou outro valor, por paciente desatendido, a ser suportada tanto pelo Estado do Tocantins, como pelo governador Jos&eacute; Wilson Siqueira Campos e pela secret&aacute;ria de Sa&uacute;de, Vanda Maria Gon&ccedil;alves Paiva, advertindo-lhes sobre eventual responsabiliza&ccedil;&atilde;o civil por ato de improbidade administrativa, em caso de desrespeito a liminar a ser concedida.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi autuada sob o n&ordm; <u><strong><a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20140401112421_acp_oncologia_hgp.pdf" target="_blank">0007483-30.2014.8.27.2729</a></strong></u> e encontra-se tramitando na 3&ordf; Vara da Fazenda e dos Registros P&uacute;blicos da Comarca de Palmas, sob aprecia&ccedil;&atilde;o do magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza.</span>
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