MPF requer transferência de licenciamento ambiental do Aterro Sanitário

Por Redação AF
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11/12/2012 14h33 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins (MPF/TO), ap&oacute;s inspe&ccedil;&atilde;o realizada no dia 03 de dezembro de 2012, encaminhou &agrave; Justi&ccedil;a Federal uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP), na qual pede a transfer&ecirc;ncia do Licenciamento Ambiental do Aterro Sanit&aacute;rio de Palmas/TO, sob a condu&ccedil;&atilde;o do munic&iacute;pio, para o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).</span><br /> <span style="font-size:14px;">A a&ccedil;&atilde;o foi motivada pelas evidentes irregularidades constatadas na administra&ccedil;&atilde;o do Aterro Sanit&aacute;rio da Capital, ap&oacute;s as constantes den&uacute;ncias feitas pelos moradores do entorno, referentes &agrave;s prec&aacute;rias condi&ccedil;&otilde;es sanit&aacute;rias de funcionamento do aterro localizado em &aacute;rea do Projeto de Assentamento S&atilde;o Jo&atilde;o.<br /> <br /> Durante a vistoria, o procurador da Republica, acompanhado de t&eacute;cnicos do MPF/TO, MPE, NATURATINS e pelo presidente da Associa&ccedil;&atilde;o dos Assentados do Projeto S&atilde;o Jo&atilde;o, constataram a persist&ecirc;ncia das irregularidades apontadas pelo Naturatins durante vistoria realizada em 30 de mar&ccedil;o de 2012. Dentre as irregularidades apontadas estavam aus&ecirc;ncia de cobertura dos res&iacute;duos depositados, a exposi&ccedil;&atilde;o sem cuidados b&aacute;sicos de res&iacute;duos hospitalares, escoamento de poluentes para o len&ccedil;ol fre&aacute;tico, imin&ecirc;ncia de eros&atilde;o da superf&iacute;cie do aterro, dentre outras.<br /> <br /> Na ocasi&atilde;o da primeira vistoria, foi recomendado o cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o ambiental vigente nos &acirc;mbitos federal, estadual e municipal. No entanto, o munic&iacute;pio que &eacute; o atual &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pelo licenciamento ambiental de funcionamento do aterro, n&atilde;o adotou nenhuma medida fiscalizadora para o cumprimento das determina&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o referente ao meio ambiente.<br /> <br /> A omiss&atilde;o e in&eacute;rcia do munic&iacute;pio na condu&ccedil;&atilde;o do processo de licenciamento ambiental leva ao deslocamento da atribui&ccedil;&atilde;o, pela aplica&ccedil;&atilde;o da compet&ecirc;ncia supletiva.<br /> <br /> <u><strong>Hist&oacute;rico</strong></u><br /> <br /> Ap&oacute;s a inunda&ccedil;&atilde;o do antigo aterro da Capital devido a constru&ccedil;&atilde;o da barragem da Usina Hidrel&eacute;trica de Lajeado no Rio Tocantins, foi celebrado em julho de 2001, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF/TO, MPE, IBAMA, INCRA, NATURATINS, Prefeitura municipal de Palmas e Cons&oacute;rcio INVESTCO S/A. O objetivo era desempenhar as medidas necess&aacute;rias para a execu&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es previstas no Programa B&aacute;sico Ambiental, que dentre outras medidas, definia a &aacute;rea de reloca&ccedil;&atilde;o do Aterro Sanit&aacute;rio de Palmas. Na ocasi&atilde;o, convencionou-se que o INCRA firmaria contrato de concess&atilde;o de dez hectares da &aacute;rea do Projeto de Assentamento S&atilde;o Jo&atilde;o.<br /> <br /> Inicialmente, o Naturatins foi o &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pelas primeiras licen&ccedil;as de instala&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o do aterro. No entanto, em 2005, em virtude dos impactos serem considerados de &acirc;mbito municipal, houve a transfer&ecirc;ncia do licenciamento para o munic&iacute;pio.<br /> <br /> Em mar&ccedil;o de 2008, devido a constantes reclama&ccedil;&otilde;es dos moradores do entorno do aterro e pela solicita&ccedil;&atilde;o do munic&iacute;pio pela moderniza&ccedil;&atilde;o das suas opera&ccedil;&otilde;es, um novo TAC Extrajudicial foi firmado entre o MPF/TO, INCRA e Prefeitura de Palmas, figurando como intervenientes o MPE, NATURATINS e a Associa&ccedil;&atilde;o dos Assentados do Projeto de Assentamento S&atilde;o Jo&atilde;o. Neste termo, objetivou-se a readequa&ccedil;&atilde;o das medidas necess&aacute;rias para o cumprimento das a&ccedil;&otilde;es estabelecidas em 2001, sobretudo, as que resolvessem os impactos ambientais e sociais provocados pela instala&ccedil;&atilde;o do aterro sanit&aacute;rio na &aacute;rea correspondente ao Projeto de Assentamento S&atilde;o Jo&atilde;o, no qual vivem cerca de 89 fam&iacute;lias de pequenos agricultores. (Ascom - MPF)</span></div>
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