<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O presidente da Câmara de Araguaína, Elenil da Penha (PMDB) entrou em contato com o <em>AF Notícias</em> para falar sobre a votação do Projeto de Lei que modifica o Código Tributário do Município, autorizando a cobrança de contribuições de melhorias.<br /> <br /> Elenil rebateu as alegações do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Soldado Alcivan (PP), segundo a qual a presidência não obedeceu ao prazo regimental e a Comissão não teve tempo suficiente para analisar o projeto. Ainda conforme Alcivan, ele recebeu o projeto no domingo, 23, e a votação iniciou três dias depois, mas a Comissão deveria ter tido seis dias para elaborar o relatório.<br /> <br /> <em>“O prazo normal que a Comissão tem para analisar os projetos são 10 dias, podendo ser prorrogado por mais cinco. Mas como esse projeto veio com pedido de ‘urgência urgentíssima’ esse prazo diminui para seis dias conforme o Regimento Interno da Câmara”</em>, explicou Alcivan.<br /> <br /> Rebatendo o argumento, o presidente da Câmara Elenil da Penha disse que Alcivan não cumpriu o prazo regimental ao deixar de expedir ofício ao relator Divino Bethânia no prazo de dois dias. <em>“Como esse prazo não foi obedecido eu coloquei o projeto em votação”</em>, afirmou Elenil. Para Alcivan, o referido ofício é mero ato burocrático e não interfere no trabalho da Comissão. <em>“Nenhuma Comissão faz esse ofício. É mera burocracia. O relator Divino Bethânia já tinha o projeto em mãos e no prazo de seis dias apresentaria seu parecer. Nós tivemos apenas três dias para analisar o projeto”</em>, argumentou Alvican.<br /> <br /> Para o presidente da Casa Elenil da Penha, o argumento não justifica, já que o procedimento administrativo deve ser seguido. <em>“Ele [Alcivan] está falando em burocracia, mas é um procedimento previsto no Regimento Interno”</em>, rebateu. <br /> <br /> Ainda conforme Alcivan, sua intenção era que o projeto fosse votado só no próximo ano. <em>“Não sou contra o projeto. Só queria mais tempo para estudar e analisar com profundidade o assunto. Eu aleguei questão ordem, pedi vistas e quebra da urgência, mas os demais parlamentares derrubaram meus pedidos”</em>, afirmou.<br /> <br /> <u><strong>O projeto</strong></u><br /> <br /> Com a aprovação do Projeto de Lei n° 65/2012, que altera o dispositivo n° 1.134/91 do Código Tributário do Município, a população será obrigada a pagar pela valorização dos imóveis provenientes de obras públicas realizadas na localidade. É o que se chama de contribuição de melhorias.<br /> <br /> Conforme o artigo n° 131 do PL, todo o dinheiro investido na construção ou ampliação de obras Públicas em Araguaína, cujo valor individual seja acima de 100 mil reais, será cobrado da população. O montante, calculado a partir da valorização de lotes, casas ou prédios comerciais, beneficiados, seja direto ou indiretamente, pelo investimento público, será dividido entre os proprietários dos respectivos imóveis. Cada parcela não será inferior a 100 reais.<br /> <br /> Apenas os vereadores Soldado Alcivan (PP) e Mané Mudança (DEM) votaram contrários ao Projeto.</span></div>