Justiça bloqueia bens de Marcelo Miranda para ressarcir verbas que teriam sido desviadas da saúde

Por Redação AF
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15/09/2014 15h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal acatou o pedido cautelar formulado em a&ccedil;&atilde;o penal promovida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal e decretou a indisponibilidade de bens em nome de Marcelo de Carvalho Miranda, Henrique Barsanulfo Furtado )ex-secret&aacute;rio da sa&uacute;de) e o empres&aacute;rio Eduardo Henrique Saraiva Farias. Eles foram denunciados pela pr&aacute;tica dos crimes previstos no artigo 312 do C&oacute;digo Penal e 89 da lei 8.666/93.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins (MPF/TO), o ex-governador fez a contrata&ccedil;&atilde;o direta fora das hip&oacute;teses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais nos anos de 2003 e 2004. O valor estimado de verbas federais desviadas &eacute; de cerca de R$ 23 milh&otilde;es, sendo a maior parte do Fundo Nacional de Sa&uacute;de (FNS).</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme o MPF, os desvios aconteceram por interm&eacute;dio de cinco contratos administrativos firmados de forma irregular entre o Estado do Tocantins e a Oscip Brasil. Al&eacute;m desses contratos, em janeiro de 2004 a Oscip Brasil foi habilitada como entidade filantr&oacute;pica junto ao Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de, o que lhe permitiu o recebimento direto de verbas federais sem necessidade de expedientes fraudulentos. A organiza&ccedil;&atilde;o recebeu R$ 23.130.328,13 em valores hist&oacute;ricos, em pouco mais de sete meses de vig&ecirc;ncia dos acordos</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A decis&atilde;o judicial aponta que o sequestro e a indisponibilidade dos bens se mostram como medida adequada para ressarcir o er&aacute;rio dos poss&iacute;veis preju&iacute;zos ocasionados pela pr&aacute;tica delitiva.<br /> <br /> Os bens im&oacute;veis decretados indispon&iacute;veis de Marcelo Miranda constam em sua declara&ccedil;&atilde;o perante a Justi&ccedil;a Eleitoral, e incluem lotes urbanos e rurais registrados em Palmas. J&aacute; entre os bens de Henrique Barsanulfo constam terrenos e &aacute;reas constru&iacute;das registrados em cart&oacute;rios de Aparecida do Rio Negro e de Bauru (SP). Eduardo Henrique tem propriedades indispon&iacute;veis registradas no Distrito Federal.<br /> <br /> <u><strong>Oscip Brasil</strong></u><br /> <br /> <u><strong><a href="http://www.prto.mpf.mp.br/news/mpf-to-propoe-acao-penal-contra-marcelo-miranda-por-desvio-de-recursos-da-saude-enquanto-governador" target="_blank">A a&ccedil;&atilde;o penal</a></strong></u> proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal que culminou com a indisponibilidade dos bens decretada pela Justi&ccedil;a Federal foi proposta em 30 de abril de 2014, e refere-se &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o direta fora das hip&oacute;teses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais e pelo desvio de recursos p&uacute;blicos, nos anos de 2003 e 2004.<br /> <br /> A contrata&ccedil;&atilde;o irregular foi determinada pelo ent&atilde;o governador do Tocantins Marcelo Miranda ao ent&atilde;o secret&aacute;rio estadual de Sa&uacute;de Henrique Barsanulfo. A entidade recebeu grandes repasses de dinheiro p&uacute;blico sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais. Embora sem verificar realmente o regular funcionamento da Oscip Brasil, Henrique declarou que a organiza&ccedil;&atilde;o detinha estrutura operacional, experi&ecirc;ncia na gest&atilde;o de processos e equipe de consultores capacitados.<br /> <br /> A escolha da entidade baseou-se em uma apresenta&ccedil;&atilde;o de seu gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos servi&ccedil;os que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais p&uacute;blicos em 12 munic&iacute;pios do estado, Eduardo instituiu um escrit&oacute;rio rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, n&atilde;o havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o ministerial aponta a ilicitude do expediente utilizado para as contrata&ccedil;&otilde;es irregulares e desvios, j&aacute; que as oscip&#39;s devem atuar na atuar na promo&ccedil;&atilde;o gratuita da sa&uacute;de de forma complementar, e n&atilde;o em substitui&ccedil;&atilde;o &agrave;s compet&ecirc;ncias do Poder P&uacute;blico. O termo de parceria era na verdade um simples contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, caracterizado pelo pagamento mensal de contrapartida &agrave; Oscip Brasil. A contrata&ccedil;&atilde;o deveria ter sido feita mediante processo licitat&oacute;rio, assim como a assinatura do aditivo ao termo de parceria, que ampliou o objeto da contrata&ccedil;&atilde;o anterior, e os supostos conv&ecirc;nios.<br /> <br /> Para o MPF, os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e conv&ecirc;nios n&atilde;o passariam de formas fraudulentas para terceirizar a gest&atilde;o da sa&uacute;de p&uacute;blica no Estado do Tocantins, de maneira a causar preju&iacute;zo ao er&aacute;rio.</span>
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