Procuradoria da República denuncia criminalmente ex-prefeito de Sítio Novo

Por Redação AF
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10/01/2013 20h03 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, por interm&eacute;dio da Procuradoria da Rep&uacute;blica no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na, ajuizou a&ccedil;&atilde;o penal contra o ex-prefeito de S&iacute;tio Novo Ant&ocirc;nio Ara&uacute;jo, por dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o e desvio de verbas p&uacute;blicas. Na a&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m s&atilde;o indiciados o servidor p&uacute;blico Francisco Carlos de Almeida Sousa, a filha do ex-prefeito e ent&atilde;o secret&aacute;ria de administra&ccedil;&atilde;o municipal Climax Ara&uacute;jo Pereira e a empres&aacute;ria Ant&ocirc;nia Erinalda de Sousa.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Em paralelo &agrave; a&ccedil;&atilde;o penal, o MPF tamb&eacute;m ajuizou uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica por improbidade administrativa e enriquecimento il&iacute;cito requerendo, como medida cautelar, a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, no valor total pago pelo obra. Medida que visa a impedir que os agentes &iacute;mprobos se desfa&ccedil;am dos pr&oacute;prios bens e aleguem n&atilde;o ter como ressarcir os cofres p&uacute;blicos. Na a&ccedil;&atilde;o civil tamb&eacute;m &eacute; requerido, entre outras condena&ccedil;&otilde;es, que sejam suspensos os direitos pol&iacute;ticos dos envolvidos.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o penal requer a condena&ccedil;&atilde;o dos acusados pelo crime de dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o, no caso do ex-prefeito, e por contribuir com a a&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita do gestor municipal no caso dos demais acusados. A pena em ambos os casos &eacute; de deten&ccedil;&atilde;o que varia entre 3 e 5 anos e o pagamento de multa, conforme a lei 8.666/93.<br /> <br /> Em 2010 o Munic&iacute;pio de S&iacute;tio Novo firmou conv&ecirc;nio com o Minist&eacute;rio da Integra&ccedil;&atilde;o Nacional, para receber R$ 150.000,00, destinados &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de obras de drenagem em vias p&uacute;blicas. A prefeitura entraria com o valor de R$ 7.378,34. Foi constatado, no entanto, que a obra foi realizada apenas parcialmente e que todo o montante, tanto a parte do governo federal quanto a do governo municipal, foi retirado da conta banc&aacute;ria da prefeitura, o que causou um preju&iacute;zo de R$ 61.714,27 aos cofres p&uacute;blicos, relativo &agrave; parte da obra n&atilde;o executada.<br /> <br /> Ant&ocirc;nio Ara&uacute;jo deve responder pelo crime de dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que nos documentos da prefeitura n&atilde;o constam registros de tal procedimento para a obra de drenagem de vias p&uacute;blicas, os outros tr&ecirc;s indiciados devem responder como part&iacute;cipes do crime, pois suas condutas contribu&iacute;ram para causar dano ao er&aacute;rio. Francisco Carlos de Almeida Sousa e Climax Ara&uacute;jo Pereira assinaram as autoriza&ccedil;&otilde;es para saques na conta da prefeitura, mesmo sabendo que n&atilde;o existia nenhum processo que os motivasse, e a empres&aacute;ria Ant&ocirc;nia Erinalda de Sousa emitiu nota fiscal para a prefeitura, sem, no entanto, ter comprovado a entrega dos materiais de constru&ccedil;&atilde;o.</span></div>
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