Contribuintes de Colinas do Tocantins já podem aderir ao REFIS

Por Redação AF
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18/01/2013 09h12 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Mais uma vez o contribuinte de Colinas do Tocantins tem a oportunidade de quitar seus d&eacute;bitos com a Receita Municipal e de forma facilitada. O Programa de Recupera&ccedil;&atilde;o Fiscal do Municipal (REFIS) &eacute; destinado a regulariza&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos do Munic&iacute;pio decorrentes de d&eacute;bitos dos contribuintes, de natureza tribut&aacute;ria ou n&atilde;o.<br /> <br /> Para poder aderir ao REFIS Municipal, o contribuinte precisa ter gerado seu d&eacute;bito at&eacute; 31 de dezembro de 2012. Os d&eacute;bitos podem estar inscritos ou n&atilde;o em d&iacute;vida ativa, ajuizados ou n&atilde;o, com ou sem exigibilidade suspensa. Ao optar pelo programa, o contribuinte far&aacute; jus a regime especial de consolida&ccedil;&atilde;o, parcelamento e pagamento dos d&eacute;bitos.<br /> <br /> O contribuinte pode optar pelo pagamento a vista, com 100% de desconto em juros, multa e atualiza&ccedil;&otilde;es. Para quem optar pelo parcelamento em at&eacute; seis vezes, o desconto ser&aacute; de 70% de juros, multa e atualiza&ccedil;&otilde;es. E o contribuinte que parcelar em at&eacute; 12 vezes, o desconto de juros, multas e atualiza&ccedil;&otilde;es ser&aacute; de 40%. Em qualquer das op&ccedil;&otilde;es de parcelamento, a quita&ccedil;&atilde;o da primeira parcela deve ser efetuada a vista e as demais ser&atilde;o mensais e sucessivas.<br /> <br /> Ressaltando que em qualquer das hip&oacute;teses de parcelamento, o valor n&atilde;o poder&aacute; ser inferior a R$ 70,00. Se o contribuinte comprovar possuir uma renda mensal de at&eacute; um sal&aacute;rio m&iacute;nimo, o valor da parcela n&atilde;o poder&aacute; ser inferior a R$ 40,00.<br /> <br /> <u><strong>Ades&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Para aderir ao programa, o contribuinte dever&aacute; procurar a Prefeitura de Colinas do Tocantins, na Secretaria Municipal de Finan&ccedil;as. A ades&atilde;o ocorre de forma r&aacute;pida. Os d&eacute;bitos do contribuinte s&atilde;o consolidados, em seguida, h&aacute; a assinatura do Termo de Op&ccedil;&atilde;o. O pagamento da primeira parcela ou da parcela &uacute;nica ocorre no ato do protocolo do Termo de Op&ccedil;&atilde;o. Todos os d&eacute;bitos do contribuinte s&atilde;o relacionados e anexados ao Termo. (Assessoria)</span></div>
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