Detran-TO notifica 558 proprietários de veículos que estão em depósito e podem ir a leilão

Por Redação AF
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09/04/2015 09h08 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Foi publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado (DOE) do dia 13 de mar&ccedil;o a notifica&ccedil;&atilde;o de leil&atilde;o de 558 ve&iacute;culos, que est&atilde;o no p&aacute;tio do Detran-TO em Palmas. A notifica&ccedil;&atilde;o &eacute; uma chance para que os propriet&aacute;rios regularizem e resgatem o bem. Caso o dono n&atilde;o procure regularizar, os ve&iacute;culos ser&atilde;o levados a leil&atilde;o.&nbsp;<br /> <br /> O gerente de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a do &oacute;rg&atilde;o, Geraldo Magela, esclarece que quem teve seu ve&iacute;culo notificado e quiser reav&ecirc;-lo deve procurar o setor de ve&iacute;culos do Detran-TO e dar a entrada no procedimento de regulariza&ccedil;&atilde;o dentro do prazo legal. &ldquo;O propriet&aacute;rio que tiver interesse em retirar o bem ter&aacute; o prazo de at&eacute; 48h antes do dia do leil&atilde;o, que ser&aacute; divulgado em data posterior atrav&eacute;s dos meios oficiais&rdquo;, disse.<br /> <br /> A lista completa com informa&ccedil;&otilde;es dos ve&iacute;culos pode ser acessada atrav&eacute;s do site do Detran-TO (<a href="http://www.detran.to.gov.br/" target="_blank">www.detran.to.gov.br</a>) ou atrav&eacute;s da edi&ccedil;&atilde;o de N&ordm; 4.336 do DOE-TO.<br /> <br /> <u><strong>Passo a Passo</strong></u><br /> <br /> Para realizar a regulariza&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo o propriet&aacute;rio dever&aacute; seguir os seguintes procedimentos.<br /> &nbsp;<br /> <strong>1&deg; Passo</strong><br /> Se dirigir ao departamento de ve&iacute;culos do Detran para regularizar os d&eacute;bitos do ve&iacute;culo e retirar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular) devidamente licenciado.<br /> <br /> <strong>2&deg; Passo</strong><br /> Procurar o dep&oacute;sito onde o veiculo se encontra apreendido portando: c&oacute;pia e original do CRLV, comprovante de endere&ccedil;o, c&oacute;pia e originais dos documentos pessoais do propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo ou procura&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, dever&aacute; efetuar a quita&ccedil;&atilde;o dos d&eacute;bitos de estadia e realizar a vistoria para libera&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo.<br /> <br /> Nos casos em que o ve&iacute;culo se encontre sem condi&ccedil;&otilde;es de circula&ccedil;&atilde;o, as irregularidades dever&atilde;o ser sanadas no local antes de sua libera&ccedil;&atilde;o. Em casos que n&atilde;o seja poss&iacute;vel o reparo no local o ve&iacute;culo dever&aacute; ser retirado em guincho, e o CRLV ser&aacute; retido at&eacute; que sejam sanados os danos.</span><br />
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