A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 452 milhões do governador Marcelo Miranda (PMDB), do secretário estadual de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (Seinf), Sérgio Leão, do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), do ex-gestor da Infraestrutura, José Edmar Brito Miranda, que é pai de Marcelo Miranda, e de mais 20 servidores do governo do Estado na época. O bloqueio, determinado em 47 ações de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), também envolve as empresas Rivoli SPA, Empresa Sul Americana de Montagem (Emsa) e Construtora e Incorporadora Construsan. A informação é do
Jornal do Tocantins. As ações se referem a contratos para a construção de pontes em Goianorte, Colinas do Tocantins, Araguaçu, Ponte Alta do Tocantins, Pindorama, Paraíso do Tocantins, Conceição do Tocantins, Paranã, Santa Tereza, Lagoa do Tocantins, Palmeirante, Riachinho, Wanderlândia e Marianópolis. Os promotores apontam indícios de superdimensionamento, sobrepreço e superfaturamento na execução do Contrato n° 403, que foi assinado em dezembro de 1998, pelo então governador Siqueira Campos, com o consórcio formado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan. Há também supostas fraudes e superfaturamento nas obras a ponte sobre o rio Manuel Alves Grande, na cidade de Campos Lindos, onde na planilha de custos geral do Dertins o valor para o projeto executivo em 1998 era de R$ 18,08 o metro quadrado, contudo o valor cobrado pelo Consórcio EMSA/Rivoli/Construsan para o item projeto executivo foi de R$ 122,42 o metro quadrado, acréscimo de 396%. No ano passado, a Justiça estadual, em primeira instância, chegou a autorizar o bloqueio de bens em mais de R$ 600 milhões, contudo o Tribunal de Justiça julgou que os juízes do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), que tinham proferido as decisões, não possuíam competência funcional para atuar nas fases iniciais dos processos da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Essa decisão, de agosto de 2015, da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível, derrubou a maioria das decisões de bloqueio. Em julho deste ano, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível julgou um recurso das empresas Emsa e Rivoli de bloqueio de bens. Na decisão do agravo de instrumento, o relator desembargador Helvécio Maia Neto afastou a presunção de inocência das empresas e reforçou a importância do bloqueio de bens. Amparado nessa decisão, o titular da 3ª Vara da Fazenda, Frederico Paiva Bandeira de Souza, proferiu que os bloqueios, dados em junho e julho do ano passado, deveriam ser retomados. Dos procurados, apenas a Rivoli respondeu. A empresa informou que já foi notificada das decisões e que adotará as medidas judiciais cabíveis. E ainda lembra que firmou o contrato junto com mais duas empresas: Emsa e Construsan. Os demais citados - Siqueira, Marcelo Miranda, Brito Miranda, Sérgio Leão, Emsa e Construsan - foram procurados por e-mail, enviado na noite de terça-feira. E na tarde de ontem, por meio de ligações feitas para telefones fixo e celular e mensagem no WhatsApp. Também, foram feitos contatos com suas assessorias ou advogados. O MPE apresentou mais 16 ações este ano, referentes a construções de pontes amparadas no Contrato 403. O MPE apontou nas ações que houve prática de sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, indícios de superfaturamento e documentação inconsistente, incompleta ou mesmo inexistente. As informações são do
Jornal do Tocantins.