Projeto de Lei

PL do deputado Gipão cria auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência doméstica

Vítima deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Por Redação
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18/09/2024 11h52 - Atualizado há 2 semanas
Mulheres vítimas de violência doméstica

Notícias do Tocantins – Está tramitando na Assembleia Legislativa do Tocantins o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Gipão (PL), que institui o benefício de proteção socioeconômica temporária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade.

Segundo a proposta, o benefício consiste no pagamento de auxílio financeiro mensal destinado a custear despesas como moradia e outras necessidades básicas, visando garantir a segurança e a autonomia da beneficiária.

Para o parlamentar, é fundamental a criação de mecanismos destinados a dar suporte para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam recomeçar a vida:

“Nosso objetivo é proporcionar amparo imediato e reduzir a dependência econômica que perpetua o ciclo da violência. Nossa intenção é promover a inclusão social e o acesso a direitos básicos, assegurando a dignidade e segurança dessas mulheres que sofrem com a violência, praticada por quem deveria protegê-las, além de facilitar a reintegração socioeconômica das vítimas”, defendeu Gipão.

O auxílio será concedido por um período de até seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sem excluir o direito ao recebimento de outros benefícios sociais oriundos de políticas públicas assistenciais.

Para ter direito a ajuda, o projeto prevê que será necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); estar sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e comprovar participação ativa em atividades de acompanhamento psicossocial e legal oferecidas pelo estado.

Já o valor do benefício de proteção socioeconômica deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo de modo que atenda às necessidades vitais básicas da vítima.

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