Tocantins

Projeto amplia poderes das CPIs da Assembleia e autoriza pedido de bloqueio de bens

Presidentes de CPI poderão recorrer à Justiça em casos de indícios de bens ilícitos.

Por Redação
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11/02/2026 08h10 - Atualizado há 3 semanas
Projeto altera artigo 55 do Regimento Interno da Aleto

Notícias do Tocantins - Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) um Projeto de Resolução que pode ampliar de forma significativa os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB), altera o Regimento Interno da Casa para fortalecer a atuação dos presidentes das CPIs e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 10.

O texto modifica a Resolução nº 201/1997, especificamente o artigo 55, para autorizar que o presidente de CPI solicite ao juízo criminal, em qualquer fase da investigação, a adoção de medidas cautelares sempre que houver indícios consistentes de origem ilícita de bens. Na prática, a medida abre caminho para que, diante de suspeitas fundamentadas, o presidente da comissão possa pedir providências como o bloqueio de bens ainda durante o curso das apurações.

Segundo Mantoan, a iniciativa busca atualizar a legislação estadual e alinhar o Regimento Interno da Aleto a instrumentos já previstos na legislação federal. O projeto se baseia na Lei Federal nº 13.367/2016, que ampliou os mecanismos de investigação no âmbito das CPIs, incluindo a possibilidade de solicitação de medidas cautelares — como bloqueio de bens — e a condução coercitiva, por oficial de justiça, de testemunhas intimadas que deixarem de comparecer sem justificativa.

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm previsão constitucional no artigo 58 da Constituição Federal e dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para apurar fatos determinados, por prazo certo. Com a proposta em análise na Aleto, esses instrumentos poderão ganhar reforço no âmbito estadual, ampliando o alcance e a efetividade das investigações parlamentares.

 

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