Câmara dos Deputados

Só 2 deputados do Tocantins votam contra taxação de serviços de streaming, como Netflix

Empresas pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual.

Por Agência Câmara de Notícias
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05/11/2025 09h45 - Atualizado há 1 semana
Plenário da Câmara dos Deputados.

Notícias do Tocantins -  A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o Projeto de Lei 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

Foram 330 contra 118 votos. Os deputados Ricardo Ayres (Republicanos) e Filipe Martins (PL) foram os únicos do Tocantins a votar contra. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados em Plenário nesta quarta-feira (5).

Texto aprovado

O texto-base prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual).

De acordo com o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.

Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a proposta assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Descontos

No entanto, como o objetivo principal da Condecine é estimular a indústria de audiovisual brasileira, o texto-base aprovado pelos deputados permite aos contribuintes deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores nessa finalidade. Isso valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão.

Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. Com a mudança para 60%, Doutor Luizinho introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Exclusões

Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;

  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;

  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;

  • que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;

  • cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e

  • em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

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