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Arnaldo Filho

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Ponte Alta do Tocantins

581 pagamentos e R$ 3,1 milhões em combustíveis: TCE cobra explicações de prefeito no Tocantins

Tribunal não localizou contrato vigente no sistema que ampare gastos com combustíveis em 2026.

Por Arnaldo Filho 883
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31/08/2026 15h11 - Atualizado há 1 semana
Prefeito tem 15 dias úteis para apresentação dos esclarecimentos e da documentação solicitada.

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) abriu uma apuração sobre mais de R$ 3,1 milhões em despesas com combustíveis realizadas pela Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins e determinou que o prefeito Kedson Machado Alves apresente documentos e esclarecimentos sobre a origem e a cobertura jurídica dos pagamentos.

O caso tramita no Procedimento Apuratório Preliminar nº 6713/2026 e teve início após uma comunicação anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. A denúncia aponta que, entre 14 de janeiro de 2025 e 25 de junho de 2026, foram realizados 581 pagamentos à empresa Auto Posto Rota 10 Ltda., totalizando R$ 3.120.289,56.

Segundo o despacho da 3ª Relatoria, não foi localizado, inicialmente, procedimento licitatório concluído, ata de registro de preços, contrato administrativo ou processo de contratação direta que pudesse comprovar a cobertura das despesas apontadas na denúncia.

A análise preliminar realizada pela Terceira Diretoria de Controle Externo encontrou, segundo o TCE, “indícios de materialidade e verossimilhança” suficientes para justificar o aprofundamento da apuração. A unidade técnica também informou que não localizou no SICAP-LCO instrumento contratual vigente que ampare as despesas com combustíveis referentes ao exercício de 2026.

Pregão foi suspenso e pagamentos continuaram

Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026, aberto justamente para o registro de preços destinado ao fornecimento de combustíveis.

O procedimento foi publicado em 26 de março de 2026, mas acabou suspenso em 10 de abril, apenas três dias antes da sessão pública, sob a justificativa de necessidade de ajustes no edital.

Conforme registrado no despacho, até a data da denúncia o certame ainda não havia sido retomado ou concluído. Mesmo assim, os pagamentos ao fornecedor continuaram sendo realizados.

Diante disso, o TCE quer saber quais instrumentos jurídicos sustentaram as compras realizadas no período analisado e, especialmente, qual foi a base utilizada para os pagamentos efetuados após a suspensão do pregão.

O prefeito terá de apresentar contratos, atas de registro de preços, processos de dispensa ou inexigibilidade, ordens de fornecimento ou qualquer outro documento capaz de demonstrar a existência de contratação formal válida.

TCE quer notas fiscais e relação de abastecimentos

A determinação vai além da apresentação de eventual contrato.

O Tribunal exige documentos que demonstrem a origem dos 581 pagamentos, incluindo notas de empenho, liquidações, notas fiscais, comprovantes e relações de abastecimento.

O prefeito também deverá explicar como o Município chegou aos quantitativos de combustíveis adquiridos e demonstrar se o volume comprado era compatível com a demanda da Prefeitura e dos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.

A Corte de Contas ainda determinou a apresentação das pesquisas de mercado e dos critérios utilizados na formação dos preços, com demonstração de que os valores pagos estavam de acordo com os praticados no mercado local ou regional.

Valores apresentam divergências

A área técnica do TCE também identificou divergências entre informações constantes no SICAP-Contábil, no Portal da Transparência e na planilha que acompanhou a denúncia.

Por isso, o gestor deverá esclarecer qual foi o valor efetivamente pago e apresentar documentação capaz de explicar as diferenças encontradas nos registros públicos.

Também deverá justificar a eventual ausência, no SICAP-LCO, de contratos, atas de registro de preços ou processos de contratação direta referentes ao fornecimento de combustíveis.

Prefeito tem 15 dias úteis para responder

O conselheiro José Wagner Praxedes determinou a intimação preliminar do prefeito, concedendo prazo de 15 dias úteis para apresentação dos esclarecimentos e da documentação solicitada.

Após a resposta, ou mesmo se não houver manifestação dentro do prazo, os autos voltarão à área técnica para uma nova análise. Somente depois dessa etapa será elaborada manifestação conclusiva sobre as possíveis irregularidades e eventual responsabilidade dos envolvidos.

A medida tem caráter investigativo e busca permitir que o gestor apresente sua versão e os documentos antes de qualquer julgamento conclusivo sobre as despesas.

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