Educação terá 10 dias para explicar situação e apresentar plano individualizado.
Notícias de Palmas - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu um procedimento para acompanhar a situação de uma criança com Transtorno do Espectro Autista matriculada no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Juscélia Garbelini, em Palmas.
A representante legal da criança relatou que o estudante, diagnosticado com TEA nível 1 de suporte, estaria frequentando a unidade sem o profissional de apoio escolar indicado como necessário para sua inclusão e aprendizagem.
A identidade da criança foi preservada.
O caso tramita no Procedimento Administrativo nº 2026.0004190, instaurado pela Portaria nº 4.152/2026. O ato foi assinado no dia 15 de julho pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em Educação.
Secretaria recebeu três ofícios
Antes da abertura do procedimento administrativo, o Ministério Público enviou três pedidos de informações à Secretaria Municipal da Educação de Palmas.
Foram expedidos os ofícios nº 309/2026, nº 481/2026 e nº 878/2026. Conforme a portaria, não houve resposta conclusiva sobre as providências adotadas para atender a criança.
O MPTO afirmou que a falta de informações dificulta o acompanhamento das medidas de inclusão e a verificação das condições oferecidas ao estudante.
Com a abertura do procedimento, a Secretaria recebeu um novo prazo, desta vez improrrogável, de dez dias úteis.
MPTO cobra avaliação e plano individualizado
A pasta terá que informar a situação atual da criança, explicar os motivos da ausência do profissional e apresentar uma previsão concreta para a regularização.
Também deverá esclarecer se foi realizada avaliação sociopsicopedagógica ou multidisciplinar para identificar a necessidade do apoio e definir a carga horária adequada.
O Ministério Público requisitou ainda a apresentação do Plano Educacional Individualizado, o PEI, elaborado com a participação da família e da equipe pedagógica.
Enquanto não houver a designação definitiva, a Secretaria deverá informar quais medidas provisórias estão sendo adotadas para assegurar a permanência, participação e aprendizagem da criança.
A portaria não conclui que a existência do diagnóstico, isoladamente, define automaticamente o formato ou a carga horária do apoio. Por isso, o MPTO também requisitou os estudos técnicos e a avaliação individual do estudante.
Caso o Município não responda, o procedimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para garantir o direito à educação inclusiva.
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