Ex-senador afirma que cumpriu ordem, mas diz que irá recorrer
Notícias do Tocantins - A judicialização envolvendo o ex-senador Ataídes de Oliveira (Novo) e o Governo do Tocantins resultou em decisão liminar do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que determinou a suspensão imediata das postagens feitas por Ataídes sobre contratos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede estadual de saúde.
A decisão foi proferida no âmbito da ação movida pelo Estado, que acusa o ex-parlamentar de divulgar informações falsas sobre a gestão das UTIs do Hospital Geral de Palmas (HGP) e das unidades de Paraíso do Tocantins e Miracema, atribuindo supostas irregularidades à administração estadual.
Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise preliminar, as publicações extrapolaram o direito à crítica e poderiam induzir a população a erro.
“A liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto, encontrando limites na vedação à divulgação de informações sabidamente inverídicas, especialmente quando capazes de gerar instabilidade institucional e desinformação social”, registrou o juiz.
O despacho fixou prazo de 24 horas para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de determinar a citação de Ataídes para apresentação de defesa.
Nos vídeos, Ataídes afirmou que a empresa Neovidans teria sido criada em novembro de 2023, pouco antes de firmar contrato com o Estado, e que o valor anual do acordo seria de R$ 165 milhões, além de questionar pagamentos relativos a UTIs que, segundo ele, não existiriam em Miracema e Paraíso.
O Governo sustenta que as informações são incorretas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que a empresa foi aberta em março de 2019, o contrato efetivo é o nº 69/2025, no valor de R$ 77,6 milhões, e não há contratos ou pagamentos relativos às UTIs de Miracema e Paraíso, apenas uma Ata de Registro de Preços, que não gera obrigação automática de despesa.
Na petição, a PGE afirma que Ataídes promoveu uma narrativa que “confunde deliberadamente atos administrativos distintos, tratando uma ata como se fosse contrato em execução”, o que, para o Estado, configura campanha de desinformação.
O juiz também destacou que o direito à crítica política não autoriza a divulgação de dados sem respaldo documental, apontando que o exercício da liberdade de manifestação não legitima a imputação de fatos inverídicos ou a construção de versões dissociadas da realidade administrativa.
Pedido de indenização e retratação pública
Além da retirada dos vídeos, o Estado pede, no mérito da ação, que Ataídes seja condenado a publicar retratação pública com o mesmo alcance das postagens originais e ao pagamento de indenização por danos morais, sugerida em valor não inferior a R$ 50 mil.
A ação tramita sob o número 0004342-80.2026.8.27.2729 e segue para manifestação da defesa e posterior análise do Ministério Público.
O que diz Ataídes
Procurado pela reportagem, Ataídes Oliveira confirmou que retirou as postagens de suas redes sociais em cumprimento à decisão judicial, mas afirmou que discorda do conteúdo da liminar e que irá recorrer.
Na avaliação do ex-senador, o Executivo reage de forma desproporcional a questionamentos públicos e não admite o debate sobre possíveis irregularidades. “O governo não aceita críticas. Esse caso das UTIs, no meu entendimento, é coisa muito grave, muito séria”, afirmou.
Ataídes sustenta que suas declarações tiveram como base informações extraídas de documentos oficiais, em especial o pregão eletrônico nº 177/2023, que, segundo ele, é de acesso público e permite a qualquer cidadão acompanhar os contratos firmados pelo Estado. Ele também mencionou que outras empresas responsáveis pela gestão de UTIs em Araguaína e Gurupi deveriam ser analisadas com o mesmo rigor.
Apesar de discordar da decisão, Ataídes afirmou que cumpriu a ordem judicial de forma imediata, mas garantiu que buscará a reversão da medida. “Nós acatamos imediatamente a decisão judicial. Não concordamos e vamos recorrer”, declarou.