Tribunal identificou indícios de sobreposição de funções e possível falta de comprovação dos serviços.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a suspensão de todos os pagamentos referentes a um contrato de R$ 36 mil firmado pela Câmara Municipal de Goiatins para a alimentação e o assessoramento do sistema SICAP-LCO. Segundo a Corte, há indícios de que o serviço contratado já fazia parte das atribuições de um servidor formalmente designado pelo próprio Legislativo municipal.
A medida cautelar foi confirmada pelo Pleno do TCE por meio da Resolução nº 591/2026, no Processo nº 15271/2025. A Câmara deverá se abster de realizar novos pagamentos do Contrato nº 06/2026 até que o Tribunal analise definitivamente o caso. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa.
O contrato foi celebrado com a empresa individual Adenilton Moreira Morais, após a Dispensa de Licitação nº 02/2026. O objeto previa a prestação de serviços de alimentação e assessoramento do SICAP-LCO, sistema utilizado pelos órgãos públicos para encaminhar informações sobre licitações, contratos e obras ao Tribunal de Contas.
Serviço já seria atribuição de servidor
De acordo com o voto do relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, o servidor Fábio da Silva Gomes já estava formalmente designado para exercer as atividades relacionadas ao SICAP-LCO. Para o TCE, essa circunstância indica uma possível sobreposição entre o serviço contratado e as funções que já deveriam ser desempenhadas pelo quadro técnico da Câmara.
A análise também identificou a ausência de documentos obrigatórios no sistema. Segundo o Tribunal, a falta dessas informações levanta indícios de que o serviço contratado pode ter sido executado de forma parcial, insatisfatória ou até mesmo não ter sido realizado, apesar da existência de pagamentos regulares à empresa.
Na resolução, o TCE afirma que a continuidade dos pagamentos, diante da falta de comprovação da execução do contrato, representa risco concreto de prejuízo aos cofres públicos. A Corte ressaltou que a suspensão não comprometeria as atividades administrativas da Câmara, justamente porque o serviço já estaria entre as atribuições de um servidor do órgão.
Contratação começou em 2025
A apuração teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE envolvendo o Contrato nº 23/2025, firmado na gestão do então presidente da Câmara, Carlos Hamilton Aquino Lima.
Esse primeiro contrato, no valor global de R$ 9 mil, também foi celebrado com a empresa Adenilton Moreira Morais, por meio da Dispensa de Licitação nº 015/2025, para a execução do mesmo tipo de serviço relacionado ao SICAP-LCO.
Durante a análise técnica, o Tribunal identificou que a nova presidente Lilian Maria Rodrigues Ribeiro realizou uma nova contratação da mesma empresa em 2026, desta vez pelo valor de R$ 36 mil. Segundo o relator, o segundo contrato teria mantido, em tese, o mesmo padrão de irregularidade apontado na contratação anterior.
Além da empresa, aparecem como responsáveis no processo a gestora da Câmara, Lilian Maria Rodrigues Ribeiro; o ex-gestor Carlos Hamilton Aquino Lima; e o servidor Fábio da Silva Gomes.
Decisão ainda não é definitiva
A decisão tem caráter cautelar e não representa condenação definitiva dos envolvidos. O processo continuará sendo analisado pelo Tribunal de Contas, que ainda deverá decidir se as irregularidades apontadas serão confirmadas e se haverá aplicação de sanções administrativas ou outras medidas.
O TCE também determinou a intimação dos responsáveis para que tenham conhecimento da decisão e possam exercer o direito de defesa.
O espaço permanece aberto para manifestação da Câmara Municipal de Goiatins, dos gestores mencionados e da empresa contratada.
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