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Arnaldo Filho

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Procurador-geral de Justiça

Chefe do MPTO questiona leis da gestão Wagner por risco de 'politização' de cargos técnicos

Norma fragiliza a exigência de concurso público para funções técnicas de fiscalização.

Por Arnaldo Filho 589
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11/04/2026 10h52 - Atualizado há 1 mês
Prefeitura tem 60 dias para promover alterações, sob pena de ajuizamento de ação no TJTO

Notícias de Araguaína - O procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior, chefe do Ministério Público do Tocantins (MPTO), recomendou que a Prefeitura de Araguaína, sob gestão do prefeito Wagner Rodrigues (UB), promova alterações em leis complementares aprovadas em sua administração após identificar possíveis irregularidades na estrutura da Controladoria-Geral do Município.

A recomendação atinge diretamente as Leis Complementares nº 202/2025 e nº 196/2025 e foi expedida no âmbito do procedimento administrativo nº 2024.0008212, com prazo de 60 dias para adequação da legislação municipal.

Risco de politização de funções de controle interno

No documento, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra de acesso a cargos efetivos, enquanto funções de direção e assessoramento podem ser ocupadas em comissão — mas não atividades técnicas de fiscalização.

Segundo o órgão, há preocupação de que a redação de dispositivos da lei municipal possa abrir margem para politização de funções técnicas da Controladoria, comprometendo a independência do órgão responsável pelo controle interno da administração pública.

Uso do termo “preferencialmente” é questionado

Um dos principais pontos da recomendação é o artigo 7º da Lei Complementar nº 202/2025, que prevê que o quadro técnico da Controladoria seja ocupado “preferencialmente” por servidores efetivos.

Para o Ministério Público, a expressão pode permitir exceções que fragilizem a exigência de concurso público para funções técnicas de fiscalização, aumentando o risco de indicações não baseadas exclusivamente em critérios técnicos.

Delegação de atribuições também é criticada

Outro ponto levantado pelo MPTO é o artigo 13 da mesma lei, que transfere ao regimento interno da administração a definição das atribuições da Controladoria.

De acordo com a recomendação, a medida viola o princípio da reserva legal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, que exige que as atribuições de cargos públicos estejam descritas diretamente em lei formal.

Estrutura da Controladoria 

A Controladoria-Geral do Município, responsável por auditoria, fiscalização e controle interno da gestão pública, é o foco dos questionamentos apresentados pelo Ministério Público.

O órgão recomenda que o município:

  • inclua em lei a descrição detalhada das atribuições dos cargos;

  • retire o termo “preferencialmente” do artigo 7º;

  • estabeleça concurso público como regra obrigatória para funções técnicas de fiscalização;

  • fixe em lei os requisitos técnicos e de escolaridade para cada cargo.

Possibilidade de judicialização

O Ministério Público advertiu que o não atendimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Controle interno sob questionamento jurídico

A recomendação coloca sob análise o modelo adotado pela gestão municipal de Araguaína para a estruturação da Controladoria-Geral, especialmente no que se refere à legalidade das regras de provimento e ao risco de politização de funções técnicas de fiscalização, ponto central destacado pelo Ministério Público.

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