Conselheiro concluiu que o fundo foi esvaziado sem planejamento e sem pagar obrigações essenciais.
Notícias do Tocantins - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou falhas graves na gestão do fundo responsável por custear atos gratuitos e garantir renda mínima aos cartórios deficitários do Tocantins.
Em decisão terminativa, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) pague imediatamente valores atrasados, altere a destinação de parte das receitas e passe a divulgar o saldo atualizado do Funcivil.
O relator, conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, concluiu que a transferência de mais de R$ 30 milhões do Funcivil para o Funjuris estava autorizada pela legislação estadual. Apesar disso, afirmou que a movimentação financeira esvaziou o fundo sem planejamento suficiente para assegurar a continuidade dos pagamentos obrigatórios.
A decisão ainda determinou a abertura de um procedimento específico para avaliar a legalidade da suspensão dos casamentos comunitários entre julho e novembro de 2026. O ato havia sido adotado pelo TJTO sob a justificativa, entre outros motivos, de preservar os recursos do Funcivil.
O processo foi aberto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins, a Anoreg-TO, contra o TJTO. A entidade alegou possível descumprimento das finalidades legais do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais.
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CNJ mudou entendimento após novas provas
Em um primeiro momento, o relator havia negado o pedido liminar por considerar que não havia demonstração suficiente de atraso no pagamento da renda mínima aos cartórios deficitários.
O cenário mudou depois que a Anoreg apresentou informações indicando que diversos cartórios não receberam, em maio de 2026, nem a complementação da receita mínima nem a compensação pelos atos gratuitos praticados.
A apuração revelou que nenhum valor foi repassado naquele mês a 51 cartórios deficitários no Tocantins. Para o conselheiro, a falta de pagamento violou diretamente as finalidades do Funcivil e o Provimento nº 81/2018 do próprio CNJ.
Segundo a decisão, a interrupção comprometeu a sustentabilidade dos cartórios e colocou em risco a prestação de serviços essenciais, especialmente para a população de municípios pequenos e regiões mais distantes.
Transferência de R$ 30 milhões foi considerada legal
A Anoreg buscava suspender novas transferências do Funcivil para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário, o Funjuris. Também pediu a devolução dos valores caso fosse constatado que o dinheiro havia sido retirado antes do cumprimento das obrigações do fundo.
Esse pedido foi rejeitado.
O CNJ entendeu que a legislação tocantinense autoriza o repasse mensal de 10% da arrecadação do Funcivil ao Funjuris e também permite a transferência do saldo financeiro positivo apurado no encerramento do exercício.
Conforme a decisão, a movimentação superior a R$ 30 milhões correspondia a um saldo histórico acumulado e estava formalmente amparada pela Lei Estadual nº 3.408/2018. O Conselho ressaltou que não poderia afastar a aplicação da norma estadual, pois não possui competência para exercer controle abstrato de constitucionalidade.
Assim, o CNJ não mandou devolver o dinheiro transferido nem proibiu novos repasses ao Funjuris.
Relator aponta “má gestão” e falta de planejamento
Embora tenha reconhecido a legalidade formal da transferência, o conselheiro responsabilizou a forma como o fundo foi administrado pela falta de dinheiro para honrar os pagamentos posteriores.
Na decisão, ele afirmou que não se pode admitir que o Funcivil seja esvaziado a ponto de ficar temporariamente incapaz de cumprir as obrigações que justificam sua própria existência.
O relator classificou a situação como resultado de “má gestão”, caracterizada pela realização de uma transferência de grande valor sem previsão orçamentária capaz de garantir os pagamentos essenciais nos meses seguintes.
Para o CNJ, o próprio ato que provocou a insuficiência financeira não poderia ser usado pelo TJTO como justificativa para deixar de cumprir as obrigações do fundo.
O Tribunal de Justiça havia defendido que o repasse ao Funjuris ocorreu quando não existiam pendências e que a falta posterior de dinheiro foi provocada pelo aumento expressivo das despesas do Funcivil, e não por desvio de finalidade ou irregularidade administrativa.
TJTO terá de pagar valores atrasados
O CNJ determinou que o TJTO adote providências administrativas e financeiras para pagar imediatamente a compensação dos atos gratuitos referente a maio de 2026, além de eventuais competências posteriores que continuem em aberto.
Também deverá ser paga retroativamente a complementação da renda mínima devida às serventias deficitárias. Caso os recursos do Funcivil sejam insuficientes, o Tribunal terá de usar receitas provenientes do chamado extrateto.
O extrateto é formado pelos valores arrecadados por responsáveis interinos de cartórios que ultrapassam 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo as normas do CNJ, essa receita deve ajudar a financiar a renda mínima dos registradores civis.
Atualmente, uma norma interna do TJTO direciona esse dinheiro ao Funjuris. O Conselho determinou a alteração do artigo 202 da Consolidação das Normas do Serviço Extrajudicial para que os recursos sejam depositados em um fundo ou conta com autorização legal para pagar a renda mínima.
Fundo terá de criar proteção contra novo esvaziamento
O TJTO também deverá adotar medidas para evitar que o Funcivil volte a ficar sem dinheiro depois de transferências anuais.
Entre as providências mencionadas estão a criação de uma reserva de contingência, mudanças na gestão contábil e até a apresentação de uma proposta para alterar a legislação estadual.
Segundo a decisão, essas medidas precisam assegurar o pagamento ininterrupto das obrigações do sistema registral e impedir um novo esvaziamento abrupto do fundo.
CNJ reconhece violação à transparência
Outro ponto acolhido foi a reclamação sobre a falta de transparência na prestação de contas.
O CNJ verificou que o portal do Funcivil disponibiliza informações sobre arrecadação, despesas, ressarcimentos e repasses ao Funjuris. Os relatórios, entretanto, não mostravam quanto dinheiro permanecia efetivamente disponível no fundo.
Para o relator, apresentar receitas e despesas sem informar o saldo em caixa impede o controle da gestão pela sociedade e pelos cartórios interessados. A omissão foi considerada uma violação à Resolução nº 215/2015 do CNJ.
O TJTO deverá incluir nos relatórios mensais o saldo exato, atualizado e global do Funcivil.
Suspensão de casamentos comunitários será investigada
A decisão também abriu uma nova frente de apuração.
Segundo os autos, o TJTO havia determinado a suspensão dos casamentos comunitários entre julho e novembro de 2026. A preservação dos recursos do Funcivil foi apresentada como um dos motivos da medida.
O conselheiro afirmou que a suspensão indicaria falta de planejamento para conciliar as obrigações do fundo com políticas públicas de acesso à cidadania. Também destacou que o impacto financeiro e social teria sido transferido justamente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
O CNJ, contudo, não anulou a suspensão nesta decisão. O relator determinou a abertura de um Pedido de Providências separado, que deverá ser encaminhado inicialmente ao corregedor nacional de Justiça para avaliar se cabe ao órgão controlar a legalidade do ato.
A decisão julgou parcialmente procedentes os pedidos da Anoreg-TO. O processo tramita no CNJ sob o número 0002386-22.2026.2.00.0000.
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