Prefeito e secretário foram orientados a não adjudicar, homologar ou assinar o contrato.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) recomendou que a Prefeitura de Porto Nacional não avance nas próximas etapas de uma concessão estimada em mais de R$ 301,4 milhões até que o corpo técnico conclua uma análise aprofundada da modelagem do projeto. O prefeito da cidade é Ronivon Maciel (PSD).
A decisão alcança a Concorrência Pública nº 004/2024, destinada à implantação e operação de serviços de cidade inteligente, incluindo iluminação pública, rede de conectividade, videomonitoramento, Wi-Fi público, sistemas tecnológicos e miniusinas fotovoltaicas.
O prefeito Ronivon Maciel Gama e o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, foram formalmente cientificados para que se abstenham de praticar atos como adjudicação, homologação, assinatura do contrato ou emissão da ordem de início.
A determinação consta do Despacho nº 777/2026, no Processo nº 3778/2026, assinado pelo conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar em 24 de junho. O ato foi publicado na edição nº 3979 do Boletim Oficial do TCE, nesta sexta-feira, 26.
Projeto reúne diferentes serviços
A concessão foi estimada em R$ 301.439.857,33 e reúne, em um mesmo contrato, atividades relacionadas à iluminação pública, telecomunicações, fibra óptica, videomonitoramento, leitura de placas, sensores urbanos, Wi-Fi público e geração de energia solar.
O procedimento chegou ao Tribunal após uma denúncia apresentada pela empresa Commander Infraestrutura Ltda., que questionou pontos do edital e da modelagem adotada pelo município.
Entre os argumentos apresentados estavam suposta deficiência no planejamento, delimitação insuficiente do objeto, concentração de diferentes serviços em um único contrato, possível restrição à competitividade e ausência de uma matriz de riscos considerada adequada à complexidade do projeto.
A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia afastou, nesta fase preliminar, os apontamentos apresentados pela empresa. A unidade não encontrou irregularidade manifesta que justificasse o acolhimento da denúncia ou a concessão de medida cautelar.
Apesar disso, o TCE considerou que o valor, a complexidade e a relevância da contratação exigem uma fiscalização específica e mais aprofundada.
Edital passou por suspensões
O edital foi publicado inicialmente em 20 de junho de 2024 e suspenso no mês seguinte. O documento voltou a ser publicado em dezembro de 2025, mas foi novamente suspenso em março de 2026.
A versão mais recente foi republicada em 26 de março de 2026, com a abertura da sessão marcada para 26 de maio. No entanto, os documentos foram inseridos no sistema SICAP-LCO do Tribunal apenas em 30 de março, após a publicação do edital.
Segundo a decisão, o encaminhamento não observou a antecedência mínima prevista nas normas do TCE para processos de desestatização. A instrução normativa estabelece que os documentos sejam enviados ao Tribunal com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à publicação do edital.
Diante dessa situação, o conselheiro determinou a abertura imediata de um Procedimento Apuratório Preliminar para acompanhar toda a Concorrência Pública nº 004/2024 e verificar se a modelagem atende às normas aplicáveis às parcerias e concessões públicas.
Tribunal exige planilhas abertas
A Prefeitura também deverá encaminhar ao Tribunal as planilhas eletrônicas utilizadas na avaliação econômico-financeira do projeto.
Os arquivos deverão conter fórmulas discriminadas, sem senhas, bloqueios ou restrições que impeçam os técnicos de verificar os cálculos. Quando houver relação entre diferentes planilhas, o município deverá explicar como os dados estão interligados.
Embora o TCE tenha afastado os pontos levantados pela denunciante nesta análise inicial e não tenha concedido medida cautelar, a contratação não poderá avançar enquanto não houver manifestação conclusiva da área técnica sobre a regularidade da modelagem.
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