Relatório aponta contrato de R$ 24 milhões como “extraordinariamente elevado”.
Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Colinas do Tocantins passou a ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após firmar um contrato de R$ 24,2 milhões com um escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação. A contratação, realizada na gestão do prefeito Josemar Carlos Casarim, o Kasarin (União Brasil), é alvo de apuração por suspeitas de irregularidades graves, possível violação à Lei nº 14.133/2021 e risco elevado de prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 642/2025, a demanda chegou ao Tribunal por meio de denúncia registrada na Ouvidoria, que relata “supostas irregularidades graves relacionadas ao Contrato nº 017/2025”, firmado com o escritório Marcos Halley Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia. Para os técnicos, o valor do contrato é “extremamente elevado” e “incompatível com a realidade financeira de municípios de porte semelhante”.
Contratação direta sob questionamento
No relatório, o TCE aponta que a contratação ocorreu de forma direta, sem licitação, sob a justificativa de inviabilidade de competição. No entanto, os auditores destacam que “não há nos autos comprovação inequívoca da singularidade do objeto nem da notória especialização que fundamente a inexigibilidade”.
A análise ressalta que os documentos apresentados pela Prefeitura “limitam-se à reprodução de fórmulas legais”, sem demonstrar, de maneira concreta, por que os serviços jurídicos contratados não poderiam ser ofertados por outros escritórios. Para o Tribunal, “serviços advocatícios de natureza tributária são amplamente ofertados no mercado”, o que, em tese, afastaria a contratação direta.
Valor considerado desproporcional
O montante do contrato é um dos principais pontos de alerta. Segundo o relatório, “o valor de R$ 24.281.842,94 é extraordinariamente elevado e supera, em muito, a média das contratações municipais para serviços advocatícios”. Os técnicos afirmam que a quantia “poderá comprometer parcela significativa da capacidade financeira do município”, gerando risco à continuidade de serviços públicos essenciais.
A análise também ressalta que contratos dessa magnitude “justificam, por si só, a instauração de investigação técnica formal”, diante do potencial impacto no erário e da repercussão social registrada na denúncia.
Honorários por êxito e base financeira fictícia
Outro ponto central da apuração diz respeito à estrutura financeira do contrato. A cláusula terceira prevê honorários de êxito correspondentes a 20% sobre supostos créditos tributários recuperados, com estimativa de honorários de R$ 4,8 milhões.
Para o TCE, “não há qualquer estudo técnico, laudo contábil ou metodologia válida que comprove a existência ou a possibilidade real de recuperação de créditos no montante que fundamenta o valor global do contrato”. O relatório é enfático ao afirmar que o valor estimado foi “incluído sem base técnica, constituindo premissa fictícia”.
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Na avaliação dos auditores, o contrato “transforma o honorário de êxito em pagamento pré-determinado”, criando “obrigações financeiras incompatíveis com a realidade fiscal do município” e abrindo margem para “enriquecimento sem causa do contratado”.
Risco de dano ao erário
O Tribunal conclui que há “risco concreto de dano ao erário”, uma vez que os honorários podem se tornar exigíveis “mesmo sobre créditos inexistentes ou não comprovados”. Segundo o relatório, a contratação pode violar diretamente os princípios da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O documento também cita jurisprudência consolidada do TCU, do STJ e do STF, segundo a qual “a inexigibilidade exige comprovação inequívoca de inviabilidade de competição” e que “honorários advocatícios milionários, sem demonstração de vantajosidade, configuram dano presumido”.
Responsabilização de gestores
A análise técnica individualiza possíveis responsabilidades e afirma que o contrato “somente se perfectibilizou com a homologação e assinatura do gestor municipal”. Também são citados o secretário responsável pela formalização da demanda, o agente de contratação, o controle interno e o parecerista jurídico, cujos pareceres são descritos como “genéricos, repetitivos e sem análise crítica”.
Segundo o TCE, a ausência de estudos adequados e de análise jurídica individualizada “permitiu o prosseguimento de um contrato potencialmente nulo”.
Investigação segue em curso
Diante da gravidade dos indícios, o Tribunal determinou a autuação formal do expediente no Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG), com abertura de contraditório e ampla defesa. A Prefeitura de Colinas do Tocantins deverá apresentar a íntegra do processo administrativo, além de “justificativas técnicas robustas” que demonstrem a singularidade do serviço, a notória especialização do escritório e a compatibilidade dos valores contratados.
Após a instrução inicial, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas e, caso sejam identificados indícios de dolo ou improbidade administrativa, ao Ministério Público Estadual. A apuração segue em andamento e poderá resultar na anulação do contrato e na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.