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Arnaldo Filho

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DINHEIRO PÚBLICO

Contrato emergencial de R$ 2,5 milhões para combustíveis é considerado ilegal em Dianópolis

Falhas no planejamento, ausência de documentos e falta de comprovação da vantagem econômica.

Por Arnaldo Filho
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13/08/2026 08h39 - Atualizado há 3 semanas
Ex-prefeito José Salomão Jacobina Aires recebeu multa de R$ 10 mil.

Notícias do Tocantins - Um contrato emergencial estimado em R$ 2,5 milhões para abastecimento e gerenciamento da frota pública de Dianópolis foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). Além das multas aplicadas aos responsáveis, o Tribunal determinou uma fiscalização específica para apurar os pagamentos e verificar a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE em 3 de agosto de 2026 e publicada no Boletim Oficial de 12 de agosto. O processo teve como relator o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

A contratação foi realizada pela Prefeitura e pelos fundos municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, sem licitação, com prazo previsto de seis meses. A empresa contratada foi a Vólus Instituição de Pagamento Ltda. O serviço envolvia o gerenciamento, o controle e a aquisição de combustíveis e outros insumos destinados à frota municipal.

Segundo o Acórdão nº 627/2026, a situação emergencial utilizada para justificar a dispensa decorreu de falhas de planejamento e governança da própria administração. O Tribunal também identificou fragilidade na justificativa da contratação e ausência de comprovação suficiente de que a proposta seria economicamente vantajosa, mesmo com a previsão de taxa administrativa de 0%.

Entre os problemas apontados estão a falta ou insuficiência de documentos essenciais, memórias de cálculo, justificativas de preços e demonstração de compatibilidade orçamentária. O TCE ainda registrou inconsistências no valor global estimado, falhas no envio de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) e deficiência na atuação preventiva do controle interno.

O ex-prefeito José Salomão Jacobina Aires recebeu multa de R$ 10 mil. Os então gestores dos fundos de Assistência Social, Educação e Saúde, Valdson Ferreira Quirino, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva e Jacinta de Almeida Pinheiro, foram multados em R$ 6 mil cada.

Lusimaria Dias dos Santos, responsável autorizada pelo envio de informações ao Sicap, e Alba Amorim de Souza, responsável pelo controle interno, receberam multas de R$ 2 mil cada. As penalidades somam R$ 32 mil.

O Tribunal determinou a realização de uma inspeção específica para examinar os contratos, os pagamentos e a gestão do abastecimento da frota. A medida deverá verificar se as falhas provocaram dano efetivo ao patrimônio público e, caso isso seja comprovado, identificar os responsáveis e calcular os valores.

A declaração de ilegalidade e a aplicação das multas não representam, por si só, reconhecimento da prática de crime. A decisão ainda pode ser reexaminada por meio dos recursos cabíveis.

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