Ausência de planilhas de custos por rota, falhas de transparência e planejamento deficiente.
Notícias do Tocantins - Dois procedimentos para contratação do transporte escolar em Pium, com valores estimados que somam R$ 4.265.633,04, apresentaram falhas de planejamento, fiscalização e transparência, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).
As irregularidades foram identificadas no Pregão Eletrônico nº 1/2024, estimado em R$ 3.297.815,64, e na Dispensa de Licitação nº 4/2024, no valor previsto de R$ 967.817,40.
A representação foi julgada parcialmente procedente pelo Pleno do TCE em 3 de agosto de 2026. A decisão, tomada por maioria, foi publicada no Boletim Oficial de 12 de agosto e teve como relator o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Entre as falhas apontadas estão a justificativa subjetiva da situação emergencial, ausência de documentos e diligências capazes de sustentar a contratação direta, falta de designação formal de fiscais dos contratos e deficiência no planejamento das rotas.
O Tribunal também registrou a ausência de memórias de cálculo e planilhas detalhadas de custos por percurso. Sem essas informações, não seria possível verificar de forma objetiva a formação dos preços e a quantidade dos serviços contratados.
Outros problemas incluíram critérios insuficientes para medir a execução do transporte, falta de transparência e exigência genérica de atestado de capacidade técnica no pregão eletrônico.
A ex-gestora do Fundo Municipal de Educação, Vera Lúcia Pinto Alencar, recebeu multas que somam R$ 13 mil. As penalidades estão relacionadas a irregularidades verificadas tanto na contratação emergencial quanto no pregão.
Samila Kariny Alves Damaceno, responsável pela condução do pregão, foi multada em R$ 1,5 mil devido à utilização de exigência considerada genérica para comprovação da capacidade técnica dos participantes.
As multas aplicadas no processo totalizam R$ 14,5 mil. O ex-prefeito Valdemir Oliveira Barros foi excluído da relação de responsáveis após a análise individual de sua participação nos fatos.
O TCE recomendou que a atual administração aprimore o planejamento das contratações, estabeleça critérios objetivos para medição dos serviços, designe formalmente os fiscais e amplie a transparência dos documentos relacionados ao transporte escolar.
A decisão administrativa ainda pode ser reexaminada por meio de recurso e não representa, por si só, reconhecimento da prática de crime.