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Arnaldo Filho

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Assembleia Legislativa

Decisão do STF sobre eleições antecipadas em Sergipe e Pernambuco pode respingar no Tocantins

Eleição deve ocorrer somente a partir de outubro, diz decisão referendada.

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21/11/2024 15h16 - Atualizado há 2 semanas
Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026

Notícias do Tocantins – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, as decisões liminares que suspenderam as eleições antecipadas para a Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados de Sergipe e Pernambuco. O julgamento foi finalizado no dia 19 de novembro.

No caso de Pernambuco (ADI 7737), o ministro relator Flávio Dino suspendeu os efeitos da eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026, ocorrida com mais de um ano de antecedência, ainda em 14.11.2023, e determinou a realização de novas eleições observando os princípios constitucionais da contemporaneidade, de modo que o pleito ocorra entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

No caso de Sergipe (ADI 7734), o ministro relator Alexandre de Morais determinou que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do exercício do mandato. Também foi anulada a eleição para o biênio 2025-2027, realizada em 6 de junho de 2023.

No Tocantins

Os dois casos se assemelham ao que ocorreu na Assembleia Legislativa do Tocantins, onde os deputados também anteciparam a eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026. O pleito ocorreu no dia 4 de junho de 2024. A posse ocorrerá em 1º de fevereiro de 2025.

Os deputados Amélio Cayres e Vilmar de Oliveira (Solidariedade) foram reeleitos respectivamente para os cargos de presidente e 1º secretário. Também foram eleitos os deputados Léo Barbosa (Republicanos), 1º vice-presidente; Vanda Monteiro (UB), 2ª vice-presidente; Moisemar Marinho (PSB), 2º secretário; Luciano Oliveira (PDS), 3º secretário; e Jair Farias (UB), 4º secretário.

A eleição para o biênio 2025/2026 já foi anulada uma vez pelo STF por ter sido realizada com dois anos de antecedência, em 1º de fevereiro de 2023. Na época, o presidente eleito foi o deputado Léo Barbosa, filho do governador Wanderlei Barbosa. Com a anulação, os deputados alteraram, novamente, a data da eleição, mas ainda continua bastante antecipada, segundo especialistas.

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