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Arnaldo Filho

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Projeto enviado à Aleto

Defensoria quer usar recursos do FUNDEP para pagar novo benefício de até 35% aos defensores

FUNDEP foi criado para financiar estrutura, equipamentos, núcleos, capacitação e obras.

Por Arnaldo Filho 1.287
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28/09/2026 14h53 - Atualizado há 1 semana
Projeto pretende autorizar o fundo a custear parcela de até 35% do subsídio dos defensores.

Notícias do Tocantins - A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto que pretende autorizar, exclusivamente durante o exercício de 2026, o uso de recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública, o FUNDEP, para pagar a parcela indenizatória mensal de valorização por tempo de exercício aos defensores públicos, vantagem que pode alcançar até 35% do respectivo subsídio.

A proposta foi encaminhada pelo defensor público-geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, no dia 14 de setembro, e recebida formalmente pela Presidência da Assembleia no dia seguinte para os atos de tramitação. Na minuta da Defensoria, a matéria aparece como Projeto de Lei Complementar nº 04/2026. No despacho preliminar da Assembleia, foi identificada como PLC nº 6/2026.

O projeto é curto e objetivo. Acrescenta um novo inciso ao artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 para permitir o “custeio da parcela prevista no artigo 28-A desta Lei, exclusivamente referente ao exercício de 2026”.

O novo benefício aos defensores já foi instituído pela Lei Complementar nº 175, de 1º de abril deste ano. Pela legislação atual, cada defensor tem direito a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. A lei também permite contabilizar o período trabalhado antes da criação da vantagem.

Despesa não estava prevista no orçamento

Na própria justificativa enviada aos deputados, a Defensoria reconhece que não havia previsão orçamentária para suportar o pagamento da parcela em 2026.

Segundo o documento, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre verbas indenizatórias e valorização pelo tempo de exercício ocorreram depois da elaboração das peças orçamentárias utilizadas para o exercício atual.

A instituição afirma que, diante da ausência de recursos ordinários previamente reservados, surgiu a necessidade de encontrar uma fonte adicional para custear a despesa.

Foi nesse contexto que a Defensoria decidiu propor o uso do FUNDEP.

“Por tal razão, verificou-se a excepcional necessidade de lastrear tais verbas com utilização dos recursos do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tão somente no exercício em curso”, afirma a exposição de motivos.

A Defensoria sustenta ainda que a solução será temporária e que, nos exercícios seguintes, a despesa deverá ser incluída no orçamento da unidade gestora principal.

O que o FUNDEP paga atualmente

É justamente a escolha do fundo como fonte do dinheiro que abre uma discussão jurídica relevante.

A Lei Complementar nº 55 estabelece que o FUNDEP foi criado para garantir recursos necessários ao desenvolvimento das ações da Defensoria. Atualmente, a legislação autoriza o dinheiro do fundo para aquisição de equipamentos, implantação de núcleos regionais, treinamento, atividades científicas e educativas, manutenção da Escola Superior da Defensoria, contratação de serviços técnicos especializados, obras, manutenção de prédios e programas de aprendizagem e estágio.

O pagamento da parcela indenizatória aos defensores não aparece entre essas hipóteses.

Isso explica a necessidade do novo projeto. A própria legislação estadual determina que é proibida a utilização dos recursos do FUNDEP para finalidade diferente daquelas previstas na Lei Complementar.

Caso a Assembleia aprove a alteração, portanto, o pagamento passará a constar expressamente entre as destinações autorizadas pela legislação estadual, mas apenas durante 2026.

Fundo recebe honorários de sucumbência

A discussão não termina, porém, na legislação estadual.

Entre as fontes de receita do FUNDEP estão os honorários de sucumbência obtidos nas ações patrocinadas pelos defensores públicos. O fundo também recebe dotações orçamentárias, doações, recursos provenientes de contratos, convênios, alienação de bens e outras receitas.

É justamente a presença dos honorários de sucumbência no caixa do FUNDEP que levanta uma questão jurídica adicional.

A Lei Complementar Federal nº 80/1994, que estabelece normas gerais para as Defensorias Públicas do país, determina que as verbas sucumbenciais decorrentes da atuação da instituição sejam destinadas a fundos utilizados exclusivamente para o aparelhamento da Defensoria e para a capacitação profissional de membros e servidores.

A própria Lei Complementar do Tocantins reproduz essa regra.

Além disso, ao julgar o Tema 1.002 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os honorários sucumbenciais recebidos pelas Defensorias Públicas devem ser destinados “exclusivamente ao aparelhamento” das instituições, vedado o rateio entre seus membros.

Esse ponto torna fundamental identificar de qual fonte específica sairão os recursos destinados ao pagamento da parcela.

O projeto encaminhado à Assembleia autoriza genericamente o uso de recursos do FUNDEP. O texto não estabelece separação entre as diferentes receitas do fundo nem determina expressamente que os valores provenientes de honorários sucumbenciais ficarão fora do pagamento.

Quanto será gasto?

Outro ponto ainda não esclarecido é o impacto financeiro da medida.

O projeto e a exposição de motivos não informam quanto será necessário retirar do FUNDEP, quantos defensores receberão a parcela, qual será o custo mensal, qual será o impacto acumulado até dezembro nem qual é o saldo financeiro atualmente disponível no fundo.

Também não há, nos documentos encaminhados, detalhamento sobre quanto do saldo existente decorre de honorários sucumbenciais e quanto tem origem nas demais receitas.

A Lei Orçamentária de 2026 reservou inicialmente cerca de R$ 3,88 milhões ao FUNDEP, em recursos de outras fontes. Esse número, contudo, representa a dotação orçamentária prevista para o exercício e não deve ser confundido com o saldo financeiro efetivamente disponível no fundo.

Defensoria invoca decisões do STF

Na justificativa, a Defensoria fundamenta a necessidade do pagamento em decisões recentes do Supremo relacionadas aos Temas 966 e 976 da repercussão geral, que trataram de parcelas indenizatórias e da valorização pelo tempo de exercício nas carreiras jurídicas.

A instituição sustenta que o entendimento alcança os defensores em razão da simetria constitucional entre as funções essenciais à Justiça.

O STF determinou a implantação da parcela de valorização por tempo de antiguidade para magistrados e membros do Ministério Público e estabeleceu parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias. A aplicação do entendimento à Defensoria é o fundamento jurídico adotado pela instituição e já resultou na inclusão da vantagem na legislação tocantinense em abril deste ano.

A discussão agora colocada na Assembleia é diferente: não trata propriamente da criação da parcela, mas de onde sairá o dinheiro para pagá-la durante 2026.

É nesse ponto que a tramitação deverá enfrentar uma questão central de interesse público: se os recursos do FUNDEP podem financiar diretamente a vantagem destinada aos membros da carreira e, principalmente, quais fontes internas do fundo poderão ser utilizadas sem atingir receitas cuja destinação já foi delimitada pela legislação federal e pelo Supremo Tribunal Federal.

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