Prefeito extinguiu os cargos questionados pelo MPTO, mas criou outros.
Notícias de Palmas - O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), extinguiu 33 cargos de assessor parlamentar da estrutura do Poder Executivo após o Ministério Público do Tocantins apontar inconstitucionalidade e desvio de finalidade nas funções. No mesmo ato, porém, a gestão municipal criou 52 novos cargos comissionados, com impacto financeiro superior ao da estrutura eliminada.
A mudança consta na Medida Provisória nº 5, de 14 de julho de 2026, publicada na edição nº 3.990 do Diário Oficial do Município. O texto altera a organização administrativa da Prefeitura e entra em vigor imediatamente.
Com a reestruturação, a quantidade de postos aumenta de 33 para 52, uma expansão de aproximadamente 57,6%. Também cresce a despesa potencial com vencimentos e gratificações de produtividade.
Os novos cargos representam impacto estimado de R$ 325 mil por mês. A estrutura anterior tinha custo projetado de R$ 284,5 mil mensais. A diferença é de R$ 40,5 mil a cada mês, ou R$ 486 mil ao ano, sem considerar eventuais encargos, férias e décimo terceiro salário.
Na prática, a Prefeitura atendeu à recomendação para retirar da estrutura do Executivo a denominação e as atribuições de assessor parlamentar, mas substituiu os postos por uma quantidade maior de funções comissionadas.
Prefeitura cria 52 postos
A nova configuração administrativa prevê:
• 15 cargos na área de relações governamentais;
• cinco assessores de assuntos estratégicos;
• oito coordenadores;
• cinco assessores executivos;
• cinco assessores especiais;
• 14 assessores técnicos.
As funções estão distribuídas entre diferentes níveis da tabela de Direção e Assessoramento Superior, os chamados cargos DAS. A remuneração pode incluir vencimento básico e produtividade, chegando a R$ 10 mil mensais nos cargos classificados como DAS-1.
Embora a Medida Provisória modifique os nomes e a distribuição dos cargos, a simples alteração da nomenclatura não encerra, por si só, a discussão jurídica. A constitucionalidade dependerá das atribuições efetivamente previstas para cada função e da demonstração de que os postos se destinam a atividades de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição.
Funções técnicas, burocráticas, operacionais ou permanentes devem, como regra, ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.
Ministério Público apontou desvio de finalidade
O questionamento começou após representação apresentada pelo vereador Vinícius Pires (Republicanos). Em 18 de maio, o procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade, recomendou que a Prefeitura revogasse, no prazo de 60 dias, dispositivos da Lei Municipal nº 3.328/2026 relacionados à criação de cargos de assessor parlamentar dentro do Executivo.
A recomendação tratava especificamente de 22 postos criados pela legislação analisada pelo Ministério Público. Alterações administrativas posteriores fizeram o quadro chegar aos 33 cargos agora extintos pela Medida Provisória.
Na avaliação da Procuradoria-Geral de Justiça, as atribuições estabelecidas para os assessores envolviam atividades técnicas, administrativas e operacionais que deveriam ser exercidas por servidores efetivos. O órgão também considerou inadequada a existência de funções tipicamente parlamentares dentro da estrutura da Prefeitura.
Abel Andrade apontou “inadequação formal e material” na alocação dessas funções no Executivo e afirmou que a medida violava os princípios da moralidade, da lógica administrativa e do concurso público. Caso a recomendação não fosse atendida, o Ministério Público poderia levar o caso ao Judiciário por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Cargos foram criados em reforma administrativa
Os cargos de assessor parlamentar passaram a integrar formalmente a estrutura municipal após a aprovação da Lei nº 3.328, de 12 de fevereiro de 2026, originada de uma medida provisória editada pelo Executivo.
A legislação estabelecia que os assessores seriam distribuídos pela Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito entre órgãos e entidades da administração, mediante autorização do chefe do Executivo e conforme a necessidade do serviço.
A própria tabela da lei previa remunerações de R$ 10 mil para cargos DAS-1 e R$ 6.750 para DAS-2, já incluída a produtividade.
Agora, cinco meses depois da aprovação da norma e diante do alerta do Ministério Público, a gestão extingue as funções questionadas, mas promove uma nova expansão no quadro de livre nomeação.
A Prefeitura ainda precisará demonstrar quais atividades serão executadas pelos 52 novos ocupantes, onde eles serão lotados e por que as atribuições não podem ser desempenhadas por servidores concursados. Esses elementos serão decisivos para verificar se houve uma correção efetiva da irregularidade apontada ou apenas uma reorganização formal dos cargos.
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