Direto ao Ponto Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Processo de milhões de reais

Em reviravolta, TJTO suspende decisão que favorecia a Câmara de Araguaína com o Fundeb

Prefeitura deixará de incluir os valores recebidos do Fundeb no cálculo do repasse à Câmara.

Por Conteúdo AF Notícias 1.467
Comentários (0)

02/06/2025 18h15 - Atualizado há 7 meses
Reviravolta na ação movida pela Câmara contra a Prefeitura de Araguaína

Notícias de Araguaína – O embate judicial travado pela Câmara de Vereadores de Araguaína contra a prefeitura para incluir os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no cálculo do seu repasse mensal sofreu uma grande reviravolta no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O desembargador Marco Villas Boas acatou pedido do Município e suspendeu os efeitos da sentença obtida pela Câmara de Araguaína em 2023 (na Ação de Obrigação de Fazer 001854-32.2023.8.27.270) que, na prática, aumentava o duodécimo em quase R$ 1 milhão por mês. O recurso da prefeitura foi impetrado pela Procuradoria do Município e o advogado Juvenal Klayber.

Com essa decisão, proferida no dia 26 de maio, a Prefeitura de Araguaína não está mais obrigada a repassar 6% de todos os valores arrecadados via Fundeb para a Câmara Municipal. A partir de agora, irão integrar o cálculo apenas os recursos destinados pelo próprio município ao fundo, excluindo, por exemplo, as verbas federais. 

ENTENDA 

As verbas repassadas pelos Municípios ao FUNDEB (isto é, os recursos próprios que o município envia para compor o fundo) integram, sim, a base de cálculo do duodécimo devido ao Poder Legislativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 126/2023 do Pleno do TCETO.

Por outro lado, as verbas recebidas pelos Municípios oriundas do FUNDEB (ou seja, os recursos que retornam do fundo para o município) não integram essa base de cálculo.

Esse entendimento está alinhado ao que determina o artigo 29-A da Constituição Federal e às decisões do STF que tratam do tema. 

O que não entra na base de cálculo são os valores recebidos do FUNDEB, provenientes principalmente da União (governo federal) e de outros entes federativos.

ANTES E DEPOIS

Por lei, o Legislativo Municipal fica com até 6% da receita corrente líquida municipal. Contudo, historicamente essa base cálculo não levava em conta todos os recursos da Educação (Fundeb), repassados em sua maioria pelo governo federal. Em 2023, porém, a Câmara foi à Justiça e conseguiu decisão determinando a inclusão do montante total no cálculo do repasse.

Na época, a Câmara de Araguaína, na gestão do ex-presidente Marcos Duarte (PSD), chegou a pagar quase R$ 2 milhões a um escritório de advocacia após conseguir a liminar.

Desde 2023, a decisão de 1º grau injetou milhões de reais a mais nos cofres da Câmara de Vereadores e apertou as finanças da prefeitura, obrigando a gestão do prefeito Wagner Rodrigues a fazer cortes e reduzir investimentos. “É uma decisão que corrige um erro e traz grande respiro para os cofres municipais no momento de redução de ICMS e do FPM. Vamos poder atender a população em áreas essenciais com mais qualidade”, disse uma fonte do município que trabalha no setor de finanças ao AF Notícias.

Desembargador cita entendimento do TCE

Para suspender os efeitos da sentença de 1º grau, o desembargador Marco Villas Boas levou em conta o entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), inclusive, já pacificado na Justiça Estadual.

“A análise [...] sustenta a existência de dúvida jurídica relevante sobre a legalidade e constitucionalidade da inclusão do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, especialmente no que tange à origem dos recursos (federais ou estaduais) que não integram a receita municipal própria, sob pena de caracterizar pagamento em duplicidade. Tal tese encontra acolhida na Resolução 126/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que, em sede de consulta administrativa, firmou entendimento vinculante”, explicou o desembargador.

 

O efeito suspensivo obtido pela Prefeitura de Araguaína vale até o julgamento do recurso de apelação pelo TJTO. Caso a reviravolta seja confirmada, a Câmara de Araguaína pode ser obrigada a devolver os milhões de reais recebidos adicionalmente durante a vigência da decisão de 1º grau.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.