Tribunal reconheceu candidatura fictícia e declarou inelegibilidade de candidata.
Notícias do Tocantins - O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por maioria, reverter a sentença de primeira instância e reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Lajeado. Com a decisão, o tribunal determinou a cassação da chapa proporcional do Republicanos no município.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (10) e resultou também na declaração de inelegibilidade da candidata Simone Damasceno Nunes por oito anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990.
Anulação de votos
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que houve fraude na candidatura de Simone Damasceno, registrada para concorrer ao cargo de vereadora em 2024.
Com isso, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Lajeado, bem como de todos os diplomas vinculados à chapa proporcional da legenda.
A decisão também estabelece a anulação de todos os votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador nas eleições de 2024, além da retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
“Dar provimento ao recurso eleitoral para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, reconhecendo a fraude à cota de gênero na candidatura de Simone Damasceno Nunes”, registra o acórdão do tribunal.
Apesar da determinação, o TRE definiu que o cumprimento da decisão ocorrerá somente após o esgotamento das instâncias ordinárias, permitindo eventual apresentação de novos recursos.
Recurso
A ação foi proposta por Edilson Gonçalves Mascarenhas, conhecido como Nego Dilson, que acusou a candidatura de Simone Damasceno de ter sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a acusação e o parecer do Ministério Público Eleitoral, diversos elementos indicariam que a candidatura teria sido fictícia, entre eles a votação considerada inexpressiva - de apenas três votos -, a prestação de contas sem movimentação financeira relevante, a ausência de campanha eleitoral efetiva e a falta de repasse de recursos partidários ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto de indícios indicaria a existência de uma “candidatura figurante”, utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero prevista na legislação.
Mudança em relação à decisão de 1º grau
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente pela Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins, que entendeu não haver provas suficientes para caracterizar fraude e manteve os diplomas dos vereadores eleitos pela legenda.
Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que “não ficou caracterizado de forma incontestável o objetivo de fraudar o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97”, destacando que a baixa votação, por si só, não comprovaria irregularidade.
No julgamento do recurso, o relator, Rodrigo de Meneses dos Santos, havia votado por manter a decisão de primeira instância. Parte do colegiado acompanhou esse entendimento.
No entanto, prevaleceu o voto divergente, que reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a reforma da sentença.
Votação no tribunal
A decisão foi tomada por maioria. Ficaram vencidos os juízes Antonio Paim Broglio, Igor Itapary Pinheiro e Adriano Gomes de Melo Oliveira, que votaram pela manutenção da decisão de primeiro grau. A sessão foi presidida pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes.
A retotalização dos votos poderá alterar a composição das cadeiras na Câmara Municipal de Lajeado após o encerramento do processo judicial.