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DECISÃO LIMINAR

Entenda a decisão que reconduziu Wanderlei ao governo; ministro aponta indícios frágeis

Ministro destacou que a suspensão do afastamento não impede as investigações.

Por Auro Giuliano | AF Notícias 1.457
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05/12/2025 19h11 - Atualizado há 1 mês
Retorno de Wanderlei será julgado pela Segunda Turma do STF

Notícias do Tocantins - A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o afastamento do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), foi fundamentada em três eixos centrais: fragilidade dos indícios apresentados, ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e inexistência de risco atual à ordem pública ou à instrução penal.

A liminar foi assinada nesta sexta-feira (5) e ainda será submetida a referendo da Segunda Turma da Corte.

Logo no início da análise, o ministro destacou que a medida cautelar imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrariou duas manifestações formais da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra o afastamento. Em um dos trechos citados, o Ministério Público afirmou que, apesar da existência de indícios, “tal quadro fático não se revelou suficiente para justificar o deferimento da medida excepcional de afastamento do cargo”.

Outro ponto central considerado foi o tempo decorrido entre os supostos crimes e a imposição da medida. Conforme a própria representação da Polícia Federal, as irregularidades envolvendo contratos de cestas básicas teriam ocorrido entre 2020 e 2021, enquanto a ordem de afastamento só foi determinada em outubro de 2025. Para o ministro, isso afasta a urgência da medida. “Não há contemporaneidade entre os indícios centrais e a decisão de afastamento, imposta às vésperas de ano eleitoral”, registrou Nunes Marques.

As conversas atribuídas ao suposto lobista Paulo César Lustosa, utilizadas como indícios contra o governador, também foram consideradas insuficientes. Segundo a decisão, os diálogos ocorreram em períodos espaçados - entre 2022 e 2024 - e, em diversos trechos, o nome do governador sequer é citado como ponto focal do suposto esquema. Sobre o tema, o ministro reproduziu parecer da PGR segundo o qual, embora haja indicação de um interlocutor no governo, “o nome não foi revelado”.

A suspeita de que Wanderlei teria recebido R$ 550 mil em propina também foi relativizada. Nunes Marques observou que a imputação se baseia exclusivamente em mensagens trocadas entre terceiros, sem prova direta da entrega dos valores, tampouco de que o dinheiro teria origem ilícita.

No que se refere à suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo a construção da pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, o ministro avaliou que os indícios ainda são frágeis e exigem aprofundamento técnico. “A mera continuidade física de uma construção não basta para caracterizar lavagem de capitais sem a prova da origem ilícita dos recursos”, registrou, reforçando a necessidade de análise sobre a capacidade financeira do investigado.

Nunes Marques também ressaltou que o afastamento de um governador é uma das medidas cautelares mais gravosas do ordenamento jurídico, ficando atrás apenas da prisão. Para ele, a imposição da medida sem demonstração de risco concreto configura intervenção excessiva na soberania do voto popular e pode representar antecipação de punição, o que é vedado pela Constituição.

“A manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Estado, sem demonstração de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, escreveu.

O ministro observou ainda que o afastamento já havia ultrapassado 90 dias, prazo que costuma ser adotado como parâmetro máximo em casos semelhantes analisados pelo STF, inclusive em ações de improbidade administrativa, reforçando a desnecessidade da continuidade da medida no atual estágio das investigações.

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Ao final, Nunes Marques deixou claro que a suspensão do afastamento não impede o prosseguimento das investigações e que, caso surjam novos elementos robustos e contemporâneos, a situação poderá ser reavaliada.

Julgamento da liminar já tem data

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 10 de dezembro de 2025 a sessão virtual da Segunda Turma que irá analisar a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques.

A sessão ocorrerá entre os dias 10 e 11 de dezembro e será decisiva para os próximos desdobramentos do caso.

Também compõem a Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.

Relembre o afastamento de Wanderlei

Wanderlei Barbosa e a primeira-dama, Karynne Sotero, foram afastados dos cargos no dia 3 de setembro de 2025, por decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente referendada pela Corte Especial. A medida integrava as investigações da Operação Fames-19, que apura desvios de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021.

À época dos fatos investigados, Wanderlei ocupava a chefia da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), responsável pela execução dos contratos. Segundo a Polícia Federal, o suposto esquema envolvia empresas contratadas que entregavam apenas parte dos produtos e dividiam os ganhos ilícitos com empresários, servidores públicos e agentes políticos. Já Karynne Sotero teria atuado, conforme as investigações, na articulação documental, no cumprimento de exigências burocráticas e na intermediação das contratações.

Além dessa apuração, Wanderlei voltou a ser alvo da Polícia Federal em novembro de 2025, em nova fase da operação, sob suspeita de embaraço às investigações, após suposta tentativa de ocultação de provas. No cumprimento dos mandados, o celular do governador foi encontrado com sinais de que havia sido restaurado às configurações de fábrica, segundo a corporação.

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